Patrocínio:
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para a EXAME (Exame)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 14 de dezembro de 2025 às 08h00.
Última atualização em 14 de dezembro de 2025 às 09h52.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: É importante saber que uma pessoa, mesmo que seja dona do apartamento, não pode fazer o que quiser no condomínio e, em casos extremos, poderá ser expulsa do prédio. O fato de ser proprietário do imóvel, não autoriza que a pessoa ultrapasse os limites impostos pela lei e pelas regras do condomínio.
Isso acontece quando o morador de forma reiterada desrespeita as regras do condomínio e os seus vizinhos, colocando em risco a segurança do empreendimento, a saúde e a vida das pessoas que moram naquele local.
Embora a expulsão seja possível, não é tarefa fácil. É preciso que as atitudes do morador sejam reiteradas e, para isso, é importante o condomínio manter documentos que comprovem que a pessoa já foi advertida, multada, que já se tentou resolver os problemas de forma amistosa por diversas vezes, mas a pessoa continua tumultuando a vida dos que vivem em determinado edifício.
Para que a expulsão seja possível, é preciso observar alguns procedimentos legais. A lei estabelece a forma como isso deve ser feito. Será necessário, por exemplo, convocação de assembleias com finalidade específica e quórum qualificado. Por ser um procedimento que requer atenção especial às disposições legais, para que não sejam alegadas nulidades, o acompanhamento de um advogado especialista no assunto é fundamental.