Mercado Imobiliário

Patrocínio:

Design sem nome (3)

Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento. Em caso de falecimento, como fica a partilha?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas

No casamento com regime parcial de bens o cônjuge é meeiro no patrimônio comum do casal, aquele originado após o casamento. (Jeff Belmonte/WIkimedia Commons)

No casamento com regime parcial de bens o cônjuge é meeiro no patrimônio comum do casal, aquele originado após o casamento. (Jeff Belmonte/WIkimedia Commons)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 2 de fevereiro de 2025 às 08h00.

Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento, que foi realizado em comunhão parcial de bens. Em caso de falecimento dele, como fica a partilha?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: no casamento com regime parcial de bens o cônjuge é meeiro no patrimônio comum do casal, aquele originado após o casamento. Não importando quanto foi a contribuição de cada um na constituição desse patrimônio, cada um tem direito a metade de tudo.

No entanto, com relação aos bens adquiridos antes do casamento, estes são considerados patrimônio particular. Desta forma, em relação a esse patrimônio chamado de particular, o cônjuge, embora não seja meeiro, terá direito na condição de herdeiro, no caso de falecimento.

Um alerta importante que confunde muitas pessoas. Os bens particulares somente não serão partilhados com o cônjuge no regime de comunhão parcial no caso de separação do casal, mas, na hipótese de falecimento, o sobrevivente tem direito na condição de herdeiro.

Assim, na hipótese de haver bens particulares, adquiridos antes do casamento, e partindo da premissa de que o cônjuge falecido não deixou testamento, esses bens serão herdados em partes iguais pela(o) viúva(o) e os filhos do falecido. Na falta de descendentes (filhos ou netos) quem tem direito à parte do patrimônio a ser partilhado são os ascendentes (pais ou avós), dividindo o patrimônio proporcionalmente com o cônjuge sobrevivente.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Acompanhe tudo sobre:Mercado imobiliárioCasamentoHerança

Mais de Mercado Imobiliário

Faria Lima estreia em lista das 30 ruas mais caras das Américas

Devo fazer um usufruto ou holding para meus filhos?

Incorporadora quer dar novo sentido ao luto com reforma de cemitério

Financiamento de imóvel via poupança cai em outubro, para R$ 14,8 bi