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Inquilinos têm direito a voto em assembleias?

A comunicação entre o inquilino e o proprietário é fundamental para garantir que ambos estejam alinhados

É importante ressaltar que o voto do inquilino, mesmo com procuração, pode ser limitado em certas situações (Thinkstock/Peshkova)

Publicado em 28 de agosto de 2024 às 17h51.

A participação em assembleias condominiais é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata do direito de voto dos inquilinos. Afinal, o inquilino que reside no imóvel tem o direito de participar e votar nas decisões do condomínio? A seguir, explicamos como funciona essa questão e quais são os direitos e limitações dos inquilinos nas assembleias condominiais.

1. O que diz a lei sobre o direito de voto dos inquilinos?

De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o inquilino pode, sim, participar de assembleias condominiais, mas seu direito de voto é limitado a questões específicas.A lei estabelece que o inquilino pode votar nas assembleias que tratam de despesas ordinárias do condomínio, como manutenção e conservação das áreas comuns, pagamento de funcionários, entre outros.

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2. Procuração do proprietário

Para que o inquilino possa exercer o direito de voto em assembleias que envolvem decisões sobre despesas extraordinárias, como reformas, melhorias no condomínio, ou mesmo para votar em eleições de síndico,é necessário que ele tenha uma procuração formal do proprietário do imóvel. Essa procuração deve ser específica para a participação na assembleia e pode ser solicitada pelo síndico antes do início da reunião.

3. Limitações ao voto do inquilino

É importante ressaltar que o voto do inquilino, mesmo com procuração, pode ser limitado em certas situações. Por exemplo,em decisões que afetam diretamente o patrimônio do imóvel, como a aprovação de reformas que aumentem o valor do condomínio ou que exijam contribuições extraordinárias dos condôminos, o voto do inquilino pode ser questionado, pois essas decisões impactam o proprietário do imóvel, que é o responsável legal por arcar com tais despesas.

4. Participação em assembleias sem direito a voto

Mesmo quando o inquilino não possui direito a voto, sua participação nas assembleias pode ser valiosa. Ele pode expressar opiniões, discutir assuntos de interesse e contribuir para as discussões que afetam o seu dia a dia no condomínio. Além disso, o inquilino pode solicitar ao proprietário que o represente nas assembleias, ou que lhe conceda procuração para votar em questões específicas.

5. Importância da comunicação entre inquilino e proprietário

A comunicação entre o inquilino e o proprietário é fundamental para garantir que ambos estejam alinhados quanto às decisões que serão tomadas nas assembleias. O inquilino deve informar ao proprietário sobre as assembleias e discutir previamente os temas que serão abordados. Dessa forma, ambos podem decidir juntos sobre a melhor forma de participação e votação.

Considerações finais

O direito de voto dos inquilinos em assembleias condominiais existe, mas é cercado por regras e limitações. É essencial que o inquilino esteja ciente dessas regras e mantenha uma boa comunicação com o proprietário para garantir que suas opiniões e necessidades sejam levadas em consideração nas decisões do condomínio. Com uma procuração adequada e a devida orientação, o inquilino pode participar ativamente das assembleias e contribuir para a gestão do condomínio em que reside.

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