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Imóvel de herança: realizar o inventário é obrigatório para a partilha?

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Herança: realizar o inventário é obrigatório para a partilha de um imóvel? (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Herança: realizar o inventário é obrigatório para a partilha de um imóvel? (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 20 de abril de 2024 às 08h02.

Última atualização em 8 de maio de 2024 às 11h35.

Dúvida do leitor: realizar o inventário é obrigatório para a partilha de um imóvel?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Sim, isso porque a propriedade de um imóvel só é transferida aos herdeiros após a conclusão do inventário, mesmo que exista um único bem a partilhar, ou que o herdeiro seja único.

Diferentemente do que muitos pensam, inventário não significa litígio, razão pela qual, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão, existe a obrigatoriedade da realização do procedimento, sem o qual nenhum bem poderá ser negociado ou partilhado.

Quais são as formas de inventário que existem?

Existem duas formas de inventário: Judicial e Extrajudicial.

Se os herdeiros concordarem com a partilha, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, o que é mais rápido e barato. Na hipótese de não haver acordo ou se algum dos herdeiros for menor ou incapaz, então a via judicial é a única disponível.

Importante lembrar que independente de ser judicial ou extrajudicial, é sempre exigido por lei o acompanhamento de um advogado. Lembrando ainda, que o prazo para abertura do inventário é de sessenta dias a contar do óbito. Passado esse período, será cobrada uma multa pelo Estado.

Como funciona a partilha do imóvel após o inventário?

Depois desta etapa, quando concluído o inventário, se procede à divisão dos bens e nem sempre é possível distribuí-los de forma unitária, isso porque pode ocorrer de não existir mais de um bem a partilhar e os herdeiros serem vários. Assim, a partilha acaba sendo realizada através de frações do imóvel em questão.

Nesse caso, se um dos herdeiros deseja vender o imóvel e os demais discordam da decisão, antes de qualquer ação, o interessado na comercialização deve oferecer sua cota aos outros proprietários nas mesmas condições de mercado, como negociaria a um terceiro. Se essa oferta não for de interesse dos demais, surge a possibilidade de vender sua fração a um terceiro.

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