Quando o doador falece, o usufruto termina automaticamente, e a propriedade plena do bem é transferida para o donatário (Getty Images/Getty Images)
Publicado em 3 de dezembro de 2024 às 18h12.
A doação de bens com usufruto é uma prática comum no planejamento sucessório e tem como objetivo permitir que o doador transfira a propriedade de um bem, mas mantenha o direito de usá-lo e usufruir de seus benefícios durante a sua vida. Esse tipo de doação é bastante útil para quem deseja garantir o futuro dos herdeiros, mas sem abrir mão do uso do bem durante sua própria vida. Vamos entender como funciona esse processo, quais são seus benefícios e as implicações jurídicas envolvidas.
A doação com usufruto é uma forma de transferência de propriedade de um bem em que o doador cede a titularidade do bem a outra pessoa, mas mantém o direito de usá-lo, viver nele e se beneficiar dele por um período determinado ou por toda a sua vida. O usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário (quem detém o usufruto) o poder de utilizar o bem, mas sem a propriedade plena. Isso significa que o usufrutuário pode, por exemplo, morar em uma casa doada com usufruto ou usar um imóvel comercial, mas não pode vender o bem ou transferi-lo sem o consentimento do proprietário.
A doação com usufruto precisa ser formalizada por meio de um contrato, geralmente registrado em cartório, que especifica as condições do usufruto e a transferência da propriedade. O contrato deve conter informações detalhadas sobre quem será o donatário (quem recebe a doação), a descrição do bem doado, o prazo do usufruto (se for temporário) e as condições de uso do bem. Quando o usufruto é vitalício, a cláusula do contrato indica que o direito será mantido até o falecimento do doador.
A principal diferença entre a doação com usufruto e a doação sem reserva de usufruto é que, na doação sem usufruto, o doador transfere a totalidade da propriedade, sem nenhum direito de uso ou posse sobre o bem. No caso da doação com usufruto, o doador ainda mantém o direito de usufruir do bem durante a sua vida, mas não é mais o proprietário completo, já que cede a titularidade ao donatário.
Quando o doador falece, o usufruto termina automaticamente, e a propriedade plena do bem é transferida para o donatário, que passa a ser o titular completo do bem. Se o usufruto for vitalício, o direito sobre o bem termina com a morte do doador, e o bem já será transferido para o donatário sem qualquer necessidade de inventário ou formalização adicional.
A doação de bens com usufruto é uma ferramenta eficaz para o planejamento sucessório e para quem deseja garantir o uso de seus bens durante a vida, ao mesmo tempo em que assegura o futuro dos seus herdeiros. Contudo, é fundamental compreender as implicações jurídicas, fiscais e familiares dessa prática. É recomendável consultar um advogado especializado em direito de família ou sucessões para garantir que a doação seja feita de forma correta e que todos os aspectos legais sejam atendidos.