Mercado Imobiliário

Aluguel consignado vai acabar com os títulos de capitalização?

Nova garantia pode reduzir espaço de modalidade usada por inquilinos com renda formal, mas especialistas dizem que autônomos ainda dependerão dela

Aluguel consignado: A tendência é que o mercado de locação passe a ter uma variedade maior de alternativas, em vez de uma substituição completa de um modelo por outro. (Imagem gerada por IA/Exame)

Aluguel consignado: A tendência é que o mercado de locação passe a ter uma variedade maior de alternativas, em vez de uma substituição completa de um modelo por outro. (Imagem gerada por IA/Exame)

Letícia Furlan
Letícia Furlan

Repórter de Mercados

Publicado em 23 de agosto de 2026 às 12h00.

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O avanço do aluguel consignado no Congresso pode mexer não apenas com o mercado de fiadores e seguros-fiança, mas também com o mercado de  título de capitalização, modalidade que ganhou espaço nos contratos de locação nos últimos anos. O modelo, no qual o inquilino compra um título cujo valor fica vinculado ao cumprimento do contrato de aluguel, pode perder espaço entre trabalhadores com carteira assinada caso a nova modalidade seja aprovada.

A avaliação é de Peixoto Accyoli, CEO da RE/MAX Brasil, que acompanha o mercado por meio de uma rede com cerca de 600 imobiliárias. “Não vejo o consignado eliminando os títulos de capitalização. O que deve ocorrer é uma retração expressiva dessa modalidade especificamente entre o público com carteira assinada”, afirma.

O aluguel consignado prevê que o valor do aluguel e dos encargos previstos no contrato sejam descontados diretamente da folha de pagamento, contracheque ou benefício previdenciário do inquilino. A proposta está prevista no PL 462/2011, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado.

A lógica é semelhante à do empréstimo consignado. Ao vincular o pagamento à renda do locatário, o modelo reduz o risco de inadimplência e pode diminuir a necessidade de garantias tradicionais.

Como funciona o título de capitalização no aluguel

O título de capitalização funciona como uma garantia financeira contratada pelo próprio inquilino. Na prática, o locatário adquire um título cujo valor fica bloqueado durante a vigência do contrato de locação. Caso cumpra suas obrigações, pode resgatar o montante seguindo as regras previstas no produto.

Em caso de inadimplência, o proprietário pode acionar a garantia para recuperar valores pendentes. Accyoli ressalta, porém, que o título de capitalização não deve ser confundido com seguro-fiança ou investimento financeiro.

“Não se trata de seguro-fiança nem deve ser encarado como aplicação financeira. Há taxas envolvidas, períodos de carência e o risco de o valor resgatado ser menor do que o aporte inicial”, afirma.

A principal vantagem para o proprietário é oferecer uma garantia sem depender de terceiros, como ocorre no caso do fiador. Para o inquilino, porém, existe a necessidade de imobilizar um valor no início da locação.

É justamente nesse ponto que o aluguel consignado pode ganhar espaço. Enquanto o título de capitalização exige que o inquilino tenha recursos disponíveis para formar a garantia, o consignado utiliza a renda futura como mecanismo de segurança.

Para Accyoli, trabalhadores com vínculo formal tendem a migrar para o novo modelo caso ele seja aprovado, já que não precisam desembolsar um valor elevado no início do contrato. “O modelo consignado deve ganhar a preferência de quem possui vínculo formal de trabalho por não exigir a imobilização de capital no início da locação”, afirma.

A proposta estabelece um limite de desconto de até 30% da renda líquida disponível e pode atender empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Apesar da possível mudança de preferência entre trabalhadores formais, especialistas avaliam que o título de capitalização continuará tendo espaço no mercado. Isso porque uma parcela relevante dos locatários não possui margem consignável ou vínculo empregatício que permita o desconto direto em folha.

O mesmo vale para outros modelos de garantia, como o fiador e o seguro-fiança, que devem continuar atendendo públicos diferentes.

A tendência, segundo especialistas, é que o mercado de locação passe a ter uma variedade maior de alternativas, em vez de uma substituição completa de um modelo por outro.

O que muda para o proprietário

Para quem investe em imóveis para renda, a principal mudança está na possibilidade de reduzir o risco de inadimplência sem exigir que o inquilino apresente uma garantia tradicional.

O título de capitalização continuará oferecendo uma reserva financeira vinculada ao contrato, enquanto o consignado aposta na previsibilidade do recebimento mensal.

Segundo Accyoli, o desafio do mercado será equilibrar a segurança do proprietário com a facilidade de acesso do inquilino. “A evolução do mercado será plena quando garantirmos a segurança do investidor imobiliário sem erguer novos obstáculos financeiros para quem busca um novo lar”, afirma.

Caso seja aprovado, o aluguel consignado deve alterar a composição das garantias usadas nos contratos de locação, mas não necessariamente eliminará as modalidades existentes. A tendência é de um mercado com diferentes soluções, escolhidas conforme o perfil de renda e estabilidade de cada inquilino.

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