TIM é condenada por não dar prêmio a vencedor de promoção
Cliente ganhou concurso para conhecer a cantora Laura Pausini, porém encontro nunca aconteceu
Da Redação
Publicado em 11 de janeiro de 2013 às 16h31.
São Paulo - A TIM foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar um consumidor por não entregar o prêmio de uma promoção em 2007.
A ação foi movida pelo cliente Ronaldo Pedroso, vencedor de um concurso que daria direito a um encontro com a cantora italiana Laura Pausini. No entanto, na mesma correspondência, a empresa informava que, "por motivos de força maior", o encontro não aconteceria.
Procurada por EXAME.com, a TIM informou, através da sua assessoria de imprensa, que ainda cabe recurso e não fará comentários sobre processos em andamento. O veredito foi anunciado ontem.
Em 2007, após o resultado do prêmio, o consumidor procurou a Justiça, que decidiu em primeiro grau que a operadora deveria pagar 20 mil reais a Pedroso por danos morais. A operadora recorreu alegando que a a responsável pela promoção seria a Warner Music Brasil, gravadora da artista e gestora de sua agenda.
Após análise do pedido, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram a favor de Pedroso, afirmando que a Warner não foi citada em nenhum momento do regulamento. A indenização inicial foi reajustada, por ser considerada excessiva, para 5 mil reais.
São Paulo - A TIM foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar um consumidor por não entregar o prêmio de uma promoção em 2007.
A ação foi movida pelo cliente Ronaldo Pedroso, vencedor de um concurso que daria direito a um encontro com a cantora italiana Laura Pausini. No entanto, na mesma correspondência, a empresa informava que, "por motivos de força maior", o encontro não aconteceria.
Procurada por EXAME.com, a TIM informou, através da sua assessoria de imprensa, que ainda cabe recurso e não fará comentários sobre processos em andamento. O veredito foi anunciado ontem.
Em 2007, após o resultado do prêmio, o consumidor procurou a Justiça, que decidiu em primeiro grau que a operadora deveria pagar 20 mil reais a Pedroso por danos morais. A operadora recorreu alegando que a a responsável pela promoção seria a Warner Music Brasil, gravadora da artista e gestora de sua agenda.
Após análise do pedido, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram a favor de Pedroso, afirmando que a Warner não foi citada em nenhum momento do regulamento. A indenização inicial foi reajustada, por ser considerada excessiva, para 5 mil reais.