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Proteste reprova sete marcas de frozen yogurt

Segundo teste da associação, produtos não podem ser considerados iogurte

De acordo com o teste, produtos da Yogolove, Yoggi, Yogoberry,Yoforia,Tutti Frutti Frozen Yogurt e Bendita Fruta não podem ser vendidos como iogurte (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de abril de 2011 às 10h56.

Rio de Janeiro - Em um teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), das oito marcas de frozen yogurt pesquisadas em São Paulo, apenas uma, a Yogen Früz, pode ser classificada como iogurte.

Os produtos da Yogolove, Yoggi, Yogoberry,Yoforia,Tutti Frutti Frozen Yogurt e Bendita Fruta não continham a quantidade necessária de bactérias por grama para fazerem parte da categoria e deveriam apenas ser considerados sorvetes à base de iogurte. Já a Yogofresh, que segundo o teste não apresentou o laticínio em sua constituição, deve ser classificada como sorvete.

Como o Brasil não possui ainda uma legislação específica para os frozen yogurts, o critério utilizado no teste foi a regulamentação de laticínios do Ministério da Agricultura.

A investigação começou com a denúncia de um consumidor no fim de 2010, que deu origem a um inquérito civil, ratificado pela análise da Proteste, que confirmou o posicionamento abusivo das empresas.

As marcas foram convocadas a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometerem a fornecer informações nutricionais sobre a constituição dos produtos. As empresas que não cumprirem as medidas estão sujeitas à ação civil pública e multas.

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Como o Brasil não possui ainda uma legislação específica para os frozen yogurts, o critério utilizado no teste foi a regulamentação de laticínios do Ministério da Agricultura.

A investigação começou com a denúncia de um consumidor no fim de 2010, que deu origem a um inquérito civil, ratificado pela análise da Proteste, que confirmou o posicionamento abusivo das empresas.

As marcas foram convocadas a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometerem a fornecer informações nutricionais sobre a constituição dos produtos. As empresas que não cumprirem as medidas estão sujeitas à ação civil pública e multas.

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