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Operadoras terão 60 dias para consultar clientes sobre publicidade no celular

Determinação é da Anatel. Consumidores devem receber mensagens em que optarão por receber ou não promoções

Anatel: operadoras deverão dar possibilidade de escolha para clientes em relação ao recebimento de publicidade (David Ramos- Getty)

Anatel: operadoras deverão dar possibilidade de escolha para clientes em relação ao recebimento de publicidade (David Ramos- Getty)

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Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2012 às 17h27.

São Paulo - Entre os dias 20 de julho e 20 de setembro, os usuários de celular deverão receber em seus telefones móveis a mensagem "Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX (número do serviço da operadora)".

A determinação veio de uma circular da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicada ontem, pela qual as operadoras de telefonia móvel terão que dar a opção para os usuários não receberem mais mensagens de caráter publicitário no celular.

Por regra, esse tipo de mensagem só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento.

Quem responder a mensagem dizendo que não quer mais receber publicidade, deverá receber o SMS "Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta prestadora" como resposta.

O objetivo da medida é corrigir a base de usuários que optaram por receber publicidade via celular (tal aceite é chamado de opt-in), das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de promoção traziam cláusula com obrigatoriedade de recebimento de mensagens publicitárias pelo usuário, sem conceder a ele o direito de escolher.

De acordo com a Anatel, as prestadoras devem ainda ter um espaço visível em sua página na internet com informações a respeito da medida.

A Agência determinou também que as operadoras incluam, em seus contratos, uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.

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