Lei da publicidade de automóveis não tem data para vigorar
Membros do conselho do Contran estão reavaliando os termos do projeto já sancionado por Lula
Da Redação
Publicado em 11 de maio de 2010 às 18h58.
São Paulo - A regulamentação do projeto de Lei 12.006 - que prevê, entre outras coisa, que peças publicitárias tenham mensagens educativas sobre o trânsito - não tem data para sair, segundo informações do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
O Conselho Deliberativo do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), responsável pela definição dos detalhes da implementação da matéria - como tamanho e tipos das mensagens, bem como forma de fiscalização - pediu reavaliação do projeto, que foi sancionado pelo presidente Lula em julho do ano passado.
Enquanto os membros do Conselho - que se reuniram na primeira semana de maio - não publicarem a resolução do projeto no Diário Oficial, a nova lei não entra em vigor no País, o que dá mais folêgo para agências e anunciantes se prepararem para as novas regras.
A proposta inclui desde a obrigatoriedade da veiculação de frases de advertência na propaganda de carros como de todos os produtos do segmento automobilístico, entre eles pneus, baterias, GPS e amortecedores. A ideia é que as peças veiculadas nas diversas mídias incluam estes textos, que vão alertar para questões como a importância do respeito aos limites de velocidade e a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e do capacete pelos motoqueiros, por exemplo.
Leia mais notícias sobre Publicidade