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Justiça revoga decisão que proibia vendas da Nextel

Após ser acusada, a empresa entrou com um recurso, com o qual conseguiu convencer os desembargadores de que sua propaganda não é enganosa

Comercial da Nextel: Slogan "Nextel é comunicação via rádio ilimitada e celular no mesmo aparelho" gerou processos para a empresa (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de julho de 2012 às 15h47.

São Paulo - Em decisão unânime dos três desembargadores que compõem a 12a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi revogada decisão datada de 31 de maio deste ano que proibia a venda de linhas da Nextel para pessoas físicas individualmente sob pena de multa diária de R$ 80 mil, além da obrigação de publicação de informe publicitário esclarecendo a questão para os consumidores. As penalidades haviam sido decididas em razão de um pedido da TIM.

A Nextel entrou com um recurso, com o qual conseguiu convencer os desembargadores de que sua propaganda não é enganosa. A respeito do slogan "Nextel é comunicação via rádio ilimitada e celular no mesmo aparelho", o desembargador Cerqueira Leite, relator do processo, escreveu: "É nítido que a propaganda não é enganosa, não contém distorção em condições de induzir o consumidor. De tal sorte, é improcedente a pretensão da autora no tópico em que almeja do Judiciário um pronunciamento voltado a constranger a ré a modificar a campanha publicitária."

Os anúncios com o slogan são acompanhados da ressalva de que o serviço é destinado a pessoas jurídicas ou a grupo de pessoas, naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica, tal como determina a regulamentação do Serviço Móvel Especializado (SME), do qual a Nextel tem licença.

Ao fim de seu relatório, o desembargador deixa claro que o problema deve ser avaliado pela Anatel, não pela Justiça: "Se há desconformidade entre o que a ré divulga e o que ela efetivamente pratica junto aos consumidores, a hipótese é de intervenção, caso a caso, da Anatel."

Os desembargadores entenderam também que a TIM não conseguiu provar que a Anatel não esteja cumprindo com seu papel de fiscalização e discordaram da tese de que a Nextel praticaria concorrência desleal. O acórdão foi publicado no dia 20 de junho, mas somente agora divulgado à imprensa. Procurada, a TIM informou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A Nextel entrou com um recurso, com o qual conseguiu convencer os desembargadores de que sua propaganda não é enganosa. A respeito do slogan "Nextel é comunicação via rádio ilimitada e celular no mesmo aparelho", o desembargador Cerqueira Leite, relator do processo, escreveu: "É nítido que a propaganda não é enganosa, não contém distorção em condições de induzir o consumidor. De tal sorte, é improcedente a pretensão da autora no tópico em que almeja do Judiciário um pronunciamento voltado a constranger a ré a modificar a campanha publicitária."

Os anúncios com o slogan são acompanhados da ressalva de que o serviço é destinado a pessoas jurídicas ou a grupo de pessoas, naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica, tal como determina a regulamentação do Serviço Móvel Especializado (SME), do qual a Nextel tem licença.

Ao fim de seu relatório, o desembargador deixa claro que o problema deve ser avaliado pela Anatel, não pela Justiça: "Se há desconformidade entre o que a ré divulga e o que ela efetivamente pratica junto aos consumidores, a hipótese é de intervenção, caso a caso, da Anatel."

Os desembargadores entenderam também que a TIM não conseguiu provar que a Anatel não esteja cumprindo com seu papel de fiscalização e discordaram da tese de que a Nextel praticaria concorrência desleal. O acórdão foi publicado no dia 20 de junho, mas somente agora divulgado à imprensa. Procurada, a TIM informou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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