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Justiça de SP decide contra Nextel sobre serviço à pessoa física

Ação movida contra a Nextel foi motivada por venda e publicidade de serviços a indivíduos pessoas físicas

A empresa do grupo NII Holdings tem 30 dias para se adequar à decisão a partir de 31 de maio (Divulgação)

A empresa do grupo NII Holdings tem 30 dias para se adequar à decisão a partir de 31 de maio (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2012 às 19h32.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor da TIM Participações em ação movida contra a Nextel sobre venda e publicidade de serviços a indivíduos pessoas físicas, informou a empresa do grupo Telecom Italia nesta terça-feira.

Pela decisão, a Nextel somente poderá vender serviços para pessoas jurídicas, ou a grupos de pessoas físicas ligados a uma atividade específica, e não a pessoas físicas individualmente, de acordo com nota.

Isso acontece porque a Nextel é autorizada apenas a prestar serviço móvel especializado (SME), e não serviço móvel pessoa (SMP), ambos regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Além disso, a Nextel terá de ser clara em seus materiais publicitários sobre o assunto, informando sobre a necessidade de o cliente ser parte de um grupo especializado, ou ser pessoa jurídica, para contratar os serviços.

A empresa do grupo NII Holdings tem 30 dias para se adequar à decisão a partir de 31 de maio, passível de multa diária de 80 mil reais em caso de descumprimento.

Em nota, a Nextel informou que irá recorrer da decisão. "A Nextel reforça que a mencionada decisão não interfere nos negócios da empresa, retira que cumpre a regulamentação vigente e preza pela qualidade de seus serviços", afirmou.

Procurada, a Anatel não quis se manifestar.

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