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Ford é multada por propaganda enganosa

Marca teria omitido informação sobre picape F-250

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que a peça publicitária não explicitava necessidade da CNH categoria "C", violando direitos do Código de Defesa do Consumidor (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2013 às 17h50.

O Ministério da Justiça multou a Ford em 165.360 reais por publicidade enganosa da antiga picape F-250 Super Duty.

Segundo a assessoria do ministério, a publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade de o condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "C", exigida para todos os condutores de caminhões.

Embora seja vendida como um a picape, a F-250 Super Duty pesa 2.850 quilos, que, somados aos 1.140 quilos de capacidade de carga, resultam em um peso bruto total de 3.990 quilos, superior ao limite de 3.500 quilos em que se enquadram os veículos da categoria "B".

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que a peça publicitária não explicitava a necessidade da CNH categoria "C", violando, assim, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

"A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores", declarou Amaury Oliva, diretor do DPDC, em nota distribuída à imprensa.

De acordo com a assessoria, o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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Embora seja vendida como um a picape, a F-250 Super Duty pesa 2.850 quilos, que, somados aos 1.140 quilos de capacidade de carga, resultam em um peso bruto total de 3.990 quilos, superior ao limite de 3.500 quilos em que se enquadram os veículos da categoria "B".

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que a peça publicitária não explicitava a necessidade da CNH categoria "C", violando, assim, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

"A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores", declarou Amaury Oliva, diretor do DPDC, em nota distribuída à imprensa.

De acordo com a assessoria, o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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