Nos dividendos recebidos no exterior, a tributação segue algumas regras específicas. ( nateemee/Envato)
EXAME Solutions
Publicado em 4 de setembro de 2024 às 16h00.
Última atualização em 5 de setembro de 2024 às 10h10.
Hoje, muitas plataformas permitem o brasileiro investir no exterior sem sair do país. É possível adquirir ações diretamente na bolsa americana, investir em ETFs (fundos de índice) e REITs (fundos de investimento imobiliário) de outros países.
No entanto, é crucial estar ciente dos impostos que incidem sobre esses investimentos para manter a conformidade junto à Receita Federal.
Segundo Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, o primeiro passo é analisar o ganho obtido com o investimento. “No caso da venda de ações, o investidor deve apurar o valor do ganho de capital e tributar 15% sobre ele”, explica. Essa apuração deve ser feita anualmente e informada na declaração do Imposto de Renda.
“Considerando que a pessoa física tenha um investimento em ETFs de renda variável, onde obteve um ganho em determinado mês, deverá recolher o imposto de 15% sobre esse ganho, considerando uma operação comum”, explica a especialista.
“O recolhimento é feito através do DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] e deve ser feito no mês em que apurou o ganho.” Assim, ganho com renda variável em março de 2024 deverá ser apurado e recolhido até abril de 2024.
No que diz respeito aos dividendos recebidos no exterior, a tributação segue algumas regras específicas. Se os dividendos não foram tributados no país de origem, eles deverão ser tributados a 15% no Brasil, conforme as novas regras.
No entanto, se o país de origem já tiver tributado os dividendos, deve-se avaliar o percentual da tributação. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação sobre dividendos é de 30%, superior à brasileira. Nesse caso, o investidor não precisará recolher mais 15% no Brasil, graças a acordos de reciprocidade tributária entre os países, explica Adriana.
Vale lembrar que o Projeto de Lei 4.173/2023, sancionado no final do ano passado, alterou as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros em outros países, estabelecendo uma alíquota única de 15% para investimentos no exterior. Isso inclui investimentos em ações, ETFs, REITs, e até mesmo em criptomoedas como o Bitcoin.
Adriana explica que todo residente no Brasil que possui investimentos no exterior deve declarar esses bens na ficha de "Bens e Direitos" do Imposto de Renda. Isso garante a regularidade fiscal do investidor brasileiro, evitando problemas futuros com o Fisco.
Ela ressalta que a correta avaliação do tipo de ganho obtido é fundamental para garantir a tributação adequada. Além disso, a especialista comenta que existem também variáveis relacionadas à compensação de possíveis prejuízos. “No caso de ações, é possível ter ganhos, mas também perdas. Esse acompanhamento deve ocorrer durante o ano para que, no final, a pessoa física possa apurar o resultado e compensar eventuais prejuízos”, conclui.