Vou me separar e moro em um imóvel alugado. O que devo fazer?
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Marília Almeida
Publicado em 18 de setembro de 2022 às 10h38.
Última atualização em 20 de setembro de 2022 às 10h30.
Pergunta do leitor: Vou me separar e moro em um imóvel alugado. O que devo fazer?
Resposta de Marcelo Tapai*
De acordo com a redação do artigo 12 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), nos casos de separação do casal, seja separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, “a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel”.
No entanto, alguns cuidados devem ser tomados especialmente, pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que deixar o imóvel e seu nome estiver incluído no contrato na qualidade de locatário.
Sendo assim, nos casos em que ambos os cônjuges/companheiros figurarem como locatários no contrato ou no caso do cônjuge que celebrou o contrato sair, permanecendo no imóvel aquele que não assinou como locatário, é necessário que ocorra comunicação por escrito ao locador e ao fiador, para que seja excluído do contrato e transferido ao ex-companheiro todos os direitos e deveres do contrato.
A ausência dessa notificação, tanto ao locador, como também ao fiador, pode gerar muitos problemas ao locatário original. Isso porque o vínculo contratual permanece até que ele tome alguma atitude de comunicar ao locador e fiador a sua saída. Sendo assim, ele será responsável pelo pagamento de todos os débitos e possíveis prejuízos gerados pelo marido/esposa.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.
Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas paraexameinvest@exame.com