Vendi o imóvel herdado e contestaram o testamento. E agora?
Advogado Rodrigo Barcellos sugere o que fazer se um irmão que não participou do inventário resolve pedir sua parte da herança
Júlia Lewgoy
Publicado em 20 de novembro de 2016 às 07h00.
Última atualização em 20 de novembro de 2016 às 07h00.
Pergunta do leitor: Minha mãe faleceu há dois anos. Eu e meus três irmãos fizemos o inventário dela e eu fiquei com um dos imóveis que ela possuía. Seis meses depois, vendi a propriedade e usei parte do dinheiro para viajar.
Agora, um meio irmão que não havia participado do inventário da minha mãe resolveu contestar o documento que fizemos e está pedindo sua parte na herança. Mas eu já me desfiz do imóvel que herdei e não tenho mais o valor do bem. Posso ser obrigado a devolvê-lo mesmo já tendo gasto o dinheiro?
Se este “meio-irmão”, que não participou do inventário, for filho de sua mãe, ele é, para todos os fins legais e de direito, um herdeiro necessário (artigo 1.845 do Código Civil) e, portanto, deveria ter participado obrigatoriamente do inventário dos bens deixados pela genitora. Assim, o seu irmão tem o direito de pleitear a parte dele na herança de sua mãe.
Caso ele tenha sucesso, a situação pode perfeitamente ser recomposta, em nova partilha que tenha a participação de todos os herdeiros, informando todo o patrimônio deixado pela falecida e todas as alienações patrimoniais já efetivadas, incluindo a sua. Caberá ao juízo responsável pela nova partilha regularizar a situação, dividindo por cinco herdeiros (20% para cada um) o patrimônio que havia sido dividido por quatro herdeiros (25% para cada um).
A compra e venda do imóvel que você recebeu por herança, todavia, não deverá ser anulada, pois os direitos dos terceiros de boa-fé, os compradores, são tutelados pela lei, que preserva a eficácia das alienações já realizadas pelo herdeiro aparente.
Portanto, respondendo à sua questão, você não é obrigado a devolver o bem, mas será responsável pelo valor do bem alienado.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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