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Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019

O prazo para entregar a declaração deste ano começa no próximo dia 7 e termina no dia 30 de abril. Conheça as novidades da Receita para esse ano

Leão: (Byrdyak/Thinkstock)

Leão: (Byrdyak/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 05h00.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2019 às 05h00.

São Paulo - Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, a exemplo de indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, devem declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
CritériosCondições
Rendimentos tributáveisRecebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
BolsaRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitosTinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

Fonte: Receita Federal

Nesse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Defasagem da tabela

Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2018, a tabela foi corrigida em 109,63%, mas a inflação acumulada no período é de 309,74%, de acordo com o Sindifisco. Ou seja, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, os contribuintes que ganham até R$ 3.689,93 seriam isentos de Imposto de Renda. Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês.

O atraso na correção da tabela também diminui deduções. A dedução por dependente, hoje em R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano), corresponderia a R$ 370,58 por mês (R$ 4.446,96 por ano) caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida. O teto das deduções com educação, de R$ 3.739,57 em 2018, chegaria a R$ 6.961,40 sem a defasagem.

Prazo de entrega e multa

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IRPF) começa no próximo dia 7, quarta-feira, às 8h, e termina às 23h59 do dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração já está disponível desde segunda-feira (25).

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.

Os contribuintes também podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário ter certificado digital.

O prazo para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes termina nesta quinta-feira (28).

Novidades deste ano

A principal novidade do Imposto de Renda 2019 é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio. A mudança vai tornar o preenchimento da declaração mais trabalhoso para quem tem filhos.

Além disso, nesse ano os contribuintes poderão saber se caíram na malha fina um dia depois da entrega da declaração. Isso porque o sistema de cruzamento de dados foi aprimorado. Como resultado, o processamento das declarações de 2019 será feito na noite do dia da entrega da declaração. Ou seja, uma declaração entregue hoje é processada a noite e amanhã de manhã já terá o extrato do processamento disponível no site do Fisco. Basta acessar o site para o contribuinte verificar se há alguma pendência na sua declaração.

Segundo a Receita Federal, nos primeiros e últimos dias de entrega essa regra pode não ser alcançada devido ao alto volume de entregas. É importante que o contribuinte verifique se há alguma pendência na declaração alguns dias depois do processamento, já que o empregador ou prestadores de serviço podem atrasar o envio dos dados e gerar um novo cruzamento de dados quando os dados forem entregues.

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