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Valor recebido do exterior é declarado no imposto de renda?

Internauta questiona se deve informar as quantias recebidas do exterior na sua declaração de IR

Leão: Mesmo sendo isentos para fins de imposto de renda, valores recebidos do exterior devem ser declarados (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2013 às 06h36.

Dúvida do internauta: Recebo mensalmente do exterior uma quantia em dinheiro. Sou obrigada a informar na minha declaração deimposto de rendao valor recebido? O dinheiro chega na minha conta bancária como presente. Tem algum limite de quantia que eu posso receber sem declarar?

Resposta de Samir Choaib*:

Sim, você é obrigada a declarar. Todos os rendimentos recebidos do exterior, apesar de serem rendimentos isentos, devem ser declarados.

Por se tratar de um presente, o valor recebido receberá o tratamento fiscal de doação. Nesse caso, a doação é isenta do Imposto de Renda (artigo 39, inciso XV do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), mas será tributável peloImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). A alíquota deste imposto varia de acordo com o estado.

Não há quantia mínima nem máxima que poderá ser recebida, porém, dependendo do estado onde o contribuinte for domiciliado, poderá haver isenção do imposto estadual em decorrência da quantia recebida ( e ntenda como funciona o ITCMD ).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Recebo mensalmente do exterior uma quantia em dinheiro. Sou obrigada a informar na minha declaração deimposto de rendao valor recebido? O dinheiro chega na minha conta bancária como presente. Tem algum limite de quantia que eu posso receber sem declarar?

Resposta de Samir Choaib*:

Sim, você é obrigada a declarar. Todos os rendimentos recebidos do exterior, apesar de serem rendimentos isentos, devem ser declarados.

Por se tratar de um presente, o valor recebido receberá o tratamento fiscal de doação. Nesse caso, a doação é isenta do Imposto de Renda (artigo 39, inciso XV do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), mas será tributável peloImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). A alíquota deste imposto varia de acordo com o estado.

Não há quantia mínima nem máxima que poderá ser recebida, porém, dependendo do estado onde o contribuinte for domiciliado, poderá haver isenção do imposto estadual em decorrência da quantia recebida ( e ntenda como funciona o ITCMD ).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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