Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Marília Almeida
Publicado em 13 de abril de 2018 às 12h00.
Última atualização em 13 de abril de 2018 às 12h00.
eDúvida da leitora: Eu e meu companheiro temos uma união estável que não está formalizada em cartório e, em 2017, compramos um apartamento. Fizemos um consórcio, no nome dele, e possuíamos uma reserva financeira, que foi usada para lance e entrada do apartamento e estava sob a minha gestão. Como declaramos esse apartamento? O contrato foi feito no nome dos dois. Posso inclui-lo na declaração dele, e apenas citar na minha, com o nome e CPF dele? Quem tem união estável não formalizada pode fazer declaração conjunta do Imposto de Renda?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*
A não formalização da união estável não afeta a apresentação da declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, a inexistência de contrato entre o casal implica na adoção das regras do regime de comunhão parcial. Portanto, a declaração poderá ser apresentada de forma conjunta ou separada.
Caso a opção seja pela declaração conjunta, os bens comuns deverão ser relacionados na declaração de um dos cônjuges. Na ficha do outro cônjuge, a relação dos bens comuns deve ser inserida na ficha "Bens e direitos", sob o código 99 (“Outros bens e direitos”), assim como nome e CPF do cônjuge que declarou os bens.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.