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Tire suas dúvidas sobre declaração de dependentes no IR

Especialistas da IOB Folhamatic e da COAD tiram dúvidas sobre algumas regras para declaração de dependentes no Imposto de Renda 2013

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

1. Pode ser considerado dependente o filho com até 24 anos que trancou a matrícula na faculdade no ano-calendário de 2012? 

Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: Não. O filho com idade até 24 anos que manteve a matrícula trancada durante todo o ano-calendário de 2012 não pode ser considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual.

Somente pode ser considerado como tal o filho com até 24 anos de idade, que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, pelo menos em algum período do ano-calendário.

2. Os filhos de pais separados podem ser declarados como dependentes em qual declaração?

Resposta de especialistas da COAD**: O contribuinte que ficar com a guarda os filhos, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, poderá considerá-los como seus dependentes. Nesse caso, ele deverá oferecer à tributação, na sua declaração, os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia. Entretanto, se o filho fizer declaração em separado, não poderá constar como dependente.

O contribuinte que não detém a guarda do filho e for responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente.

Excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte responsável pelo pagamento pode efetuar a dedução de dependentes correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. (Instrução Normativa 1.334 RFB, de 22-2-2013).

3. O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes não declararem como dependentes? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pessoa pode deduzir as suas despesas?

Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: O contribuinte, titular do plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado, pois somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de dependentes incluídos na declaração do responsável.


Na hipótese de apresentação da declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução e médica ou com plano de saúde, relativas ao tratamento do declarante e de seus dependentes, desde que incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

Todavia, se o terceiro não for integrante da família, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação da despesa deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobri-los, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem como aos pagamentos de despesas, com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

4. Os recursos remetidos para o dependente que estuda no exterior podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte titular da declaração?

Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: Sim. Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação.

Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Por fim, alertamos que o valor do Imposto de Renda na Fonte retido sobre a remessa não pode ser computado como despesa com instrução nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa física que suporta o encargo.

A IOB FOLHAMATIC, uma empresa do Grupo SAGE, conta atualmente com mais de mil colaboradores e atende a mais de 100 mil clientes em todo o território nacional. A empresa integrou-se à SAGE que é líder mundial no fornecimento de softwares e serviços para pequenas e médias empresas e está cotada na Bolsa de Londres desde 1989, operando em mais de 24 países cobrindo o Reino Unido, Europa continental, América do Norte, Africa do Sul, Austrália e Índia.

**No mercado desde 1966, a COAD atualiza e orienta Contadores, Tributaristas, Advogados e Profissionais do Departamento de Pessoal e RH das empresas. Reúne produtos como ATC (Assessoria Tributária Contábil), ADV (Advocacia Dinâmica), e o CT (Consultoria Trabalhista). Oferece também cursos nas áreas fiscal e trabalhista voltados ao aperfeiçoamento de competências indispensáveis à eficácia operacional das empresas.

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