Tire dúvidas sobre declaração de dívidas e empréstimos no IR
Especialistas da IOB Folhamatic tiram dúvidas de internautas sobre empréstimos e dívidas no imposto de renda 2013
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
1. Um amigo meu me emprestou 30 mil reais. Dividi o dinheiro com meus dois filhos e minha esposa. Como devo fazer a declaração do imposto de renda nesse caso?
Resposta: Se a sua esposa e seus filhos são seus dependentes e a declaração é feita em conjunto, informe o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Se seus filhos declararem separadamente, o valor dividido entre eles será considerado como doação, devendo ser informado, na sua declaração, na ficha “Doações Efetuadas” e, na declaração deles será informado na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2. Tenho uma dúvida sobre empréstimo entre familiares. Como o cedente do empréstimo deve informar o valor emprestado na declaração dele? E como a pessoa que recebeu o empréstimo deve declarar?
Resposta: O cedente deve informar o empréstimo na ficha “Bens e Direitos”, no código 51 (Crédito Decorrente de Empréstimo), indicando o nome, CPF e forma de pagamento do valor emprestado. No campo “Situação em 31/12/2012” informe o valor do empréstimo. O devedor deverá informar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 14 (Pessoas Físicas).
3. Em 2012, contraí dois empréstimos, um de 47 mil reais de uma pessoa jurídica e outro de 30 mil reais de uma pessoa jurídica - microempresa. Devo declarar esses empréstimos juntos? Como declará-los?
Resposta: Sim, você deve declarar os empréstimos com valores superiores a 5 mil reais. Informe os empréstimos contraídos, separadamente, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 13 (Outras Pessoas Jurídicas).
4. Tenho uma dúvida sobre como lançar o financiamento do veículo que fiz em 2011. Venho pagando as parcelas adiantadas, então pago um pouco menos do que o valor original das parcelas na data do vencimento. Como declaro isso? Declaro o valor fixo das parcelas, no caso de 876,76 reais por mês durante um ano, ou declaro o valor efetivamente pago para cada parcela que paguei com desconto? Devo alterar o valor do carro? Como faço isso?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor efetivamente pago até 31 de dezembro 2012.
5. No ano passado paguei as parcelas de um apartamento na planta e mais alguns juros do financiamento. Como devo declarar isto? Declaro o valor inteiro do imóvel ou só o que eu paguei?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, indicando a operação realizada, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor pago até 31.12.2012.
Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração.
1. Um amigo meu me emprestou 30 mil reais. Dividi o dinheiro com meus dois filhos e minha esposa. Como devo fazer a declaração do imposto de renda nesse caso?
Resposta: Se a sua esposa e seus filhos são seus dependentes e a declaração é feita em conjunto, informe o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Se seus filhos declararem separadamente, o valor dividido entre eles será considerado como doação, devendo ser informado, na sua declaração, na ficha “Doações Efetuadas” e, na declaração deles será informado na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2. Tenho uma dúvida sobre empréstimo entre familiares. Como o cedente do empréstimo deve informar o valor emprestado na declaração dele? E como a pessoa que recebeu o empréstimo deve declarar?
Resposta: O cedente deve informar o empréstimo na ficha “Bens e Direitos”, no código 51 (Crédito Decorrente de Empréstimo), indicando o nome, CPF e forma de pagamento do valor emprestado. No campo “Situação em 31/12/2012” informe o valor do empréstimo. O devedor deverá informar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 14 (Pessoas Físicas).
3. Em 2012, contraí dois empréstimos, um de 47 mil reais de uma pessoa jurídica e outro de 30 mil reais de uma pessoa jurídica - microempresa. Devo declarar esses empréstimos juntos? Como declará-los?
Resposta: Sim, você deve declarar os empréstimos com valores superiores a 5 mil reais. Informe os empréstimos contraídos, separadamente, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 13 (Outras Pessoas Jurídicas).
4. Tenho uma dúvida sobre como lançar o financiamento do veículo que fiz em 2011. Venho pagando as parcelas adiantadas, então pago um pouco menos do que o valor original das parcelas na data do vencimento. Como declaro isso? Declaro o valor fixo das parcelas, no caso de 876,76 reais por mês durante um ano, ou declaro o valor efetivamente pago para cada parcela que paguei com desconto? Devo alterar o valor do carro? Como faço isso?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor efetivamente pago até 31 de dezembro 2012.
5. No ano passado paguei as parcelas de um apartamento na planta e mais alguns juros do financiamento. Como devo declarar isto? Declaro o valor inteiro do imóvel ou só o que eu paguei?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, indicando a operação realizada, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor pago até 31.12.2012.
Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração.