Teve problemas na Black Friday 2017? Veja o que fazer
Seu pedido foi cancelado, a loja cobrou um preço errado ou você se arrependeu da compra? Conheça seus direitos
Júlia Lewgoy
Publicado em 25 de novembro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 25 de novembro de 2017 às 07h00.
São Paulo - Maquiagem de descontos e indisponibilidade de produtos em estoque foram as principais queixas de consumidores ao Procon-SP durante a Black Friday 2017 . Pedidos cancelados sem justificativa e cobrança errada de preços também estão entre as reclamaçõesapresentadas aos órgaos de defesa do consumidor.
Agora que a poeira baixou, é hora de buscar seus direitos , já que os erros acontecem pela grande quantidade de pedidos e muitas empresas estarão dispostas a se retratar. A seguir, veja o que fazer em seis situações desvantajosas para consumidores depois de comprar pela internet.
1) A loja cancelou o pedido sem justificativa
Se vendeu o produto, a loja é obrigada a entregá-lo e não pode cancelar o pedido, segundoa advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida. Para isso, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa.
Se não resolver, o segundo passo é procurar a ouvidoria, outro canal disponibilizado por algumas empresas para atender clientes. Segundo Claudia, a ouvidoria costuma ser mais eficiente para solucionar esse tipo de problema.
A empresa tem até cinco dias a partir da reclamação para resolver o problema. Se não cumprir o prazo, é hora de denunciar a loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade ou por meio do site www.consumidor.gov.br.
Em último caso, ainda é possível procurar ajuda no juizado especial, que auxilia consumidores gratuitamente a realizar uma audiência de conciliação com a empresa, intermediada por um juiz. Em algumas cidades, há juizados especiais especializados em direito do consumidor dentro dos tribunais ou no Poupatempo.
2) A loja cobrou um preço mais alto do que o prometido
Se a cobrança na fatura do cartão veio mais alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta. O caminho é o mesmo: SAC, ouvidoria e Procon, nessa ordem. É importante ter uma prova do preço prometido em mãos, como uma cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail.Se demorar, a diferença no preço deve ser ressarcida com correção monetária.
3) A loja não entregou o produto no prazo
A loja deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa se ele é de sete ou de sessenta dias. Se demorar para entregar o produto, mas estiver dentro do prazo, não há ilegalidade.
Mas se passou do período prometido, o consumidor deve cobrar o produto ou o dinheiro de volta da empresa. Depois de tentar com a empresa, o caminho é procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.
4) O produto chegou com defeito ou diferente do pedido
Antes de tudo, é importante ter alguém para receber o produto, que possa olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, já devolvê-lo. Se você só perceber depois que o produto tem algum defeito ou não é o que você comprou, a loja tem até 30 dias para trocá-lo ou consertá-lo.
Tente pelo caminho tradicional: o SAC. Se não der em até 30 dias, as alternativas são o Procon ou o juizado especial. O consumidor também pode pedir o dinheiro de volta ou outra mercadoria de mesmo valor, como lembra Cassius Leal, da consultoria Advys. O frete do produto é responsabilidade da empresa.
5) O consumidor se arrependeu da compra
Consumidores que adquirem produtos à distância, pela internet ou pelo telefone, têm direito de se arrepender, devolver o produto e receber o dinheiro de volta em até sete dias depois da compra. Guarde a embalagem, a etiqueta e a nota fiscal, como recomenda Claudia Almeida, do Idec.
Nesse caso, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente, e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a ficar com um crédito na loja, a não ser que seja por opção do consumidor. O direito de arrependimento é exclusivo para as compras à distância e o frete da devolução é responsabilidade do consumidor.
5) O desconto foi maquiado
O consumidor pode denunciar a loja no Procon, mas só se tiver provas de que o desconto foi maquiado. Se não conseguir, o consumidor pode aproveitar o direito de arrependimento e devolver o produto.