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Teve imposto de renda a pagar? Veja como quitá-lo

Quem teve mais imposto de renda a pagar após a entrega da Declaração de Ajuste Anual precisa pagar a primeira cota ou cota única até esta quarta

Caixa eletrônico: quem entregou a declaração a partir de 1º de abril deve pagar 1ª cota ou cota única via DARF, em qualquer banco (Marcos Santos /USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de abril de 2014 às 14h00.

São Paulo – Se na hora da entrega da Declaração de Ajuste Anual você ainda tiver imposto de renda a pagar, você pode optar por quitá-lo à vista ou parcelá-lo em até oito cotas.

O vencimento da cota única ou da primeira cota ocorre nesta quarta-feira, 30 de abril, mesma data-limite para a entrega da declaração . Mas se a declaração pode ser transmitida à Receita até as 23h59min59s de hoje, o pagamento do IR, assim como em qualquer outro mês, deve respeitar o horário de expediente bancário.

Se você só pagar o IR na noite do dia 30, por exemplo, já deverá incluir a multa por atraso de um dia. O atraso no recolhimento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%.

Como pagar o IR

Para saber quanto imposto de renda ainda tem a pagar, o contribuinte deve acompanhar o resumo da declaração no ato do seu preenchimento e, ao final de tudo, escolher a opção mais vantajosa tributariamente entre a declaração completa e a simplificada.

Na aba “Resumo da Declaração”, dentro do próprio Programa Gerador da Declaração, clique no item “Cálculo do Imposto”. Ali é possível ver o imposto a pagar e optar pela forma de pagamento – se à vista ou parcelado – e inserir as informações bancárias.

Para poder parcelar, é necessário que as cotas respeitem um valor mínimo de 50 reais. Assim, se o imposto a pagar for de até 99,99 reais, ele deverá necessariamente ser quitado em cota única.

Além disso, se o imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago, mas sim rolado para o ano que vem, só devendo ser quitado quando atingir o mínimo de dez reais.

A opção de débito automático, agora, só está disponível para quem parcelar o imposto, e apenas a partir da segunda cota.

O débito automático tem duas vantagens: a primeira é evitar o esquecimento do pagamento das parcelas. A segunda é que, nessa modalidade, a Receita já debita o valor certo da conta do contribuinte, com a inclusão dos eventuais juros.

Já a primeira cota ou cota única deverá ser paga diretamente por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).

O próprio Programa Gerador da Declaração emite o DARF, bastando clicar na aba “Imprimir”>”DARF do IRPF”. O documento pode ser pago em qualquer banco até 30 de abril.

Quem optar pelo parcelamento sem o débito automático deverá emitir os demais DARFs, referentes às outras cotas, diretamente no site da Receita. Há duas formas de fazer isso com cálculo automático de juros.

A primeira é por meio do “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF” e a segunda é por meio do “Extrato da DIRPF”, no “Demonstrativo de Débitos Declarados”. Para ter acesso a esta segunda opção, é preciso se cadastrar no Portal e-CAC.

Os mesmos procedimentos podem ser adotados para o pagamento de DARFs em atraso, pois há o cálculo automático da multa.


Se o pagamento em atraso for feito sem o acréscimo de multa, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação. O contribuinte deverá, então, consultar o saldo devedor e emitir o DARF para pagamento no “Extrato da DIRPF”.

O contribuinte pode ainda antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, para isso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

Para ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última cota desejada, é preciso apresentar a declaração retificadora ou entrar na opção “Extrato da DIRPF” no site da Receita.

Como incidem os juros sobre as cotas

Quem opta por parcelar o imposto deve acrescentar juros pela Selic a partir da segunda cota. A taxa Selic atualmente está em 11% ao ano, e o mercado prevê que ela feche o ano em um patamar ainda mais alto.

Veja o cálculo na tabela abaixo:

CotaVencimentoPagamento
Último dia útil de abrilValor apurado na declaração
Último dia útil de maioValor apurado + 1%
Último dia útil de junhoValor apurado + 1% + Selic de maio
Último dia útil de julhoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
Último dia útil de agostoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
Último dia útil de setembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
Último dia útil de outubroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
Último dia útil de novembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

Vídeo: Vale a pena parcelar o imposto de renda a pagar?

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O vencimento da cota única ou da primeira cota ocorre nesta quarta-feira, 30 de abril, mesma data-limite para a entrega da declaração . Mas se a declaração pode ser transmitida à Receita até as 23h59min59s de hoje, o pagamento do IR, assim como em qualquer outro mês, deve respeitar o horário de expediente bancário.

Se você só pagar o IR na noite do dia 30, por exemplo, já deverá incluir a multa por atraso de um dia. O atraso no recolhimento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%.

Como pagar o IR

Para saber quanto imposto de renda ainda tem a pagar, o contribuinte deve acompanhar o resumo da declaração no ato do seu preenchimento e, ao final de tudo, escolher a opção mais vantajosa tributariamente entre a declaração completa e a simplificada.

Na aba “Resumo da Declaração”, dentro do próprio Programa Gerador da Declaração, clique no item “Cálculo do Imposto”. Ali é possível ver o imposto a pagar e optar pela forma de pagamento – se à vista ou parcelado – e inserir as informações bancárias.

Para poder parcelar, é necessário que as cotas respeitem um valor mínimo de 50 reais. Assim, se o imposto a pagar for de até 99,99 reais, ele deverá necessariamente ser quitado em cota única.

Além disso, se o imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago, mas sim rolado para o ano que vem, só devendo ser quitado quando atingir o mínimo de dez reais.

A opção de débito automático, agora, só está disponível para quem parcelar o imposto, e apenas a partir da segunda cota.

O débito automático tem duas vantagens: a primeira é evitar o esquecimento do pagamento das parcelas. A segunda é que, nessa modalidade, a Receita já debita o valor certo da conta do contribuinte, com a inclusão dos eventuais juros.

Já a primeira cota ou cota única deverá ser paga diretamente por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).

O próprio Programa Gerador da Declaração emite o DARF, bastando clicar na aba “Imprimir”>”DARF do IRPF”. O documento pode ser pago em qualquer banco até 30 de abril.

Quem optar pelo parcelamento sem o débito automático deverá emitir os demais DARFs, referentes às outras cotas, diretamente no site da Receita. Há duas formas de fazer isso com cálculo automático de juros.

A primeira é por meio do “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF” e a segunda é por meio do “Extrato da DIRPF”, no “Demonstrativo de Débitos Declarados”. Para ter acesso a esta segunda opção, é preciso se cadastrar no Portal e-CAC.

Os mesmos procedimentos podem ser adotados para o pagamento de DARFs em atraso, pois há o cálculo automático da multa.


Se o pagamento em atraso for feito sem o acréscimo de multa, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação. O contribuinte deverá, então, consultar o saldo devedor e emitir o DARF para pagamento no “Extrato da DIRPF”.

O contribuinte pode ainda antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, para isso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

Para ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última cota desejada, é preciso apresentar a declaração retificadora ou entrar na opção “Extrato da DIRPF” no site da Receita.

Como incidem os juros sobre as cotas

Quem opta por parcelar o imposto deve acrescentar juros pela Selic a partir da segunda cota. A taxa Selic atualmente está em 11% ao ano, e o mercado prevê que ela feche o ano em um patamar ainda mais alto.

Veja o cálculo na tabela abaixo:

CotaVencimentoPagamento
Último dia útil de abrilValor apurado na declaração
Último dia útil de maioValor apurado + 1%
Último dia útil de junhoValor apurado + 1% + Selic de maio
Último dia útil de julhoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
Último dia útil de agostoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
Último dia útil de setembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
Último dia útil de outubroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
Último dia útil de novembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

Vídeo: Vale a pena parcelar o imposto de renda a pagar?

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