(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 11 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 11 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Eu e meu esposo temos uma dívida de 60 mil reais com um banco. Ela está em atraso e estamos tentando renegociar o pagamento. Devo declarar essa dívida no Imposto de Renda 2019? Como faço isso?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Todo empréstimo que tenha valor superior a 5 mil reais deve ser declarado no Imposto de Renda 2019. Declare as dívidas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código específico do credor. Informe os empréstimos concedidos por bancos com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
No campo “Situação em 31/12/2018”, insira o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até a data. No campo "Situação em 31/12/2017", insira o valor do saldo devedor naquela data, caso a dívida tenha sido contraída antes de 2018. E no campo "Valor pago em 2018" informe o total de prestações pagas no ano passado.
No campo “Discriminação”, informe os detalhes da dívida, o nome e CNPJ da instituição que forneceu o empréstimo. Para preencher corretamente o campo, peça ao seu gerente do banco o extrato detalhado das dívidas.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.