Mulher preocupada: somente devedor de pensão alimentícia pode ser preso no país (AntonioGuillem/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 31 de dezembro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 31 de dezembro de 2017 às 07h00.
No Brasil somente o devedor de pensão alimentícia pode ser preso. Nenhuma outra espécie de dívida pode levar o devedor a ser preso.
Não existe também confisco de bens. Existe apenas, em alguns casos, penhora do patrimônio do devedor para que determinados bens sejam leiloados, como forma de quitar os débitos.
Mas, para proteger o devedor, existe a lei de impenhorabilidade, que impede que a penhora atinja determinados bens. Entre eles, destacam-se ferramentas de trabalho, como um carro; móveis e eletrodomésticos; único imóvel de família (observadas as exceções legais); saldo em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos; salário e outras rendas; entre outros.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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