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Tenho direito à herança sendo filha adotiva?

Internauta é filha adotiva e deseja saber se o irmão, que é filho biológico, tem o direito de vender a propriedade que a mãe deixou de herança, sem haver comum acordo

Filha adotiva mora na propriedade e deseja saber o irmão pode obrigá-lo a sair da casa (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de julho de 2012 às 17h46.

Dúvida do internauta: Eu moro em uma casa que fica atrás da casa da minha mãe (adotiva), mas ela faleceu e meu irmão, que é filho biológico, herdou a casa que era dela, incluindo o terreno que eu moro. Agora, ele quer vender a casa e me tirar do terreno. Eu queria entrar com uma ação de usucapião, mas não sei se essa é a melhor opção no meu caso, gostaria de uma opinião especializada.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*

Desde a Constituição da República de 1988 não há mais distinção ou diferença de direitos entre filhos do casamento ou fora do casamento, adotivo ou não. Filho é filho independentemente de sua origem. Portanto, você também é herdeira. Se a sua adoção não foi formalizada, isto é, se o nome de sua mãe não consta em sua certidão de nascimento, ainda assim, você poderá regularizá-la, através de um processo judicial, reivindicando a filiação socioafetiva/adotiva para que seja herdeira legitima e necessária. Este caminho é mais simples que a reivindicação de usucapião, que deve preencher vários requisitos para se obtê-lo.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, crédito e investimentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*

Desde a Constituição da República de 1988 não há mais distinção ou diferença de direitos entre filhos do casamento ou fora do casamento, adotivo ou não. Filho é filho independentemente de sua origem. Portanto, você também é herdeira. Se a sua adoção não foi formalizada, isto é, se o nome de sua mãe não consta em sua certidão de nascimento, ainda assim, você poderá regularizá-la, através de um processo judicial, reivindicando a filiação socioafetiva/adotiva para que seja herdeira legitima e necessária. Este caminho é mais simples que a reivindicação de usucapião, que deve preencher vários requisitos para se obtê-lo.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)

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