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STF dá liberdade a Edemar Cid Ferreira

Ex-dono do Banco Santos é condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (27/12), habeas-corpus ao ex- controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e a Rodrigo Rodrigues Ferreira, filho de Edemar. A medida foi deferida pelo vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que determinou o alvará de soltura.

O ministro Mendes acatou os argumentos de Arnaldo Malheiros Filho e Alberto Zacharias Toron, representantes, respectivamente, de Edemar e Rodrigo. Os advogados contestaram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que havia negado o mesmo pedido de liberdade - e alegaram que seus clientes sofrem constrangimento ilegal, já que não foram condenados por sentença transitada em julgado e possuem o direito de recorrer em liberdade. (Veja a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes que concede habeas-corpus  a Edemar e a  Rodrigo.)

Edemar Cid Ferreira havia sido preso em 12/12 pela Polícia Federal (PF), em cumprimento a mandado de prisão expedido pela 6ª Vara Federal de São Paulo, depois de ser condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Seu filho também foi preso, condenado pelos mesmos crimes. Rodrigo recebeu, no entanto, punição mais branda: 16 anos de reclusão.

Anteriormente, Edemar já havia sido preso pela Polícia Federal em 26 de maio,  acusado de negar informações sobre o paradeiro de algumas obras de arte de sua coleção, apreendida em fevereiro e julho, em processo a que respondia com mais 18 ex-diretores da instituição por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.  Em agosto, no entanto, o decreto de prisão preventiva foi suspenso por liminar, expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  até o julgamento final de um pedido de habeas corpus. A medida foi concedida pela Segunda Turma do STF, por maioria dos votos. O voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, foi derrubado pelos dos ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Segundo a Justiça, Edemar Cid Ferreira e os outros acusados teriam recorrido a operações casadas, vetadas pela legislação brasileira, a mecanismos de mascaramento contábil, à concessão de empréstimos de liquidação duvidosa, à liquidação de créditos com recursos de origem desconhecida e ao desvio de recursos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.  O Banco Santos teve a falência decretada em 2005.

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