Invest

Sou viúva. Tenho direito à herança dos meus sogros?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Apenas as filhas da leitora terão direito à futura herança dos avós paternos (./Thinkstock)

Apenas as filhas da leitora terão direito à futura herança dos avós paternos (./Thinkstock)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 23 de abril de 2024 às 10h00.

Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h31.

Tudo sobreHerança
Saiba mais

Pergunta do leitor: Sou viúva há 17 anos e tenho duas filhas maiores de idade. Os meus sogros têm um filho vivo. Se eles falecerem tenho direito à herança que pertencia ao meu marido?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Não, como viúva você não tem direito à herança dos seus sogros, por falta de previsão legal. Neste caso, apenas suas filhas terão direito à futura herança dos avós paternos.

Considerando o falecimento prévio de seu ex-cônjuge, quando ocorrer o falecimento dos seus sogros deverá ser observado o direito de representação, por meio do qual as duas filhas representarão o pai na herança dos avós, recebendo o mesmo quinhão que o falecido pai receberia – metade para cada uma – se vivo fosse. Tecnicamente falando, trata-se de uma exceção à regra da sucessão.

Tenha acesso agora a todos materiais gratuitos da EXAME para investimentos, educação e desenvolvimento pessoal

Veja que o direito de representação só existe na linha dos descendentes, e não se aplica para o cônjuge sobrevivente.

Exemplo prático: considere que seus sogros são casados pelo regime da comunhão universal de bens. Em caso de falecimento de um deles, 50% da herança deverá ser destinada ao filho vivo e, aplicando-se o direito de representação, 50% serão divididos igualmente entre as suas duas filhas. Portanto, cada uma receberá 25% de herança dos avós.

Vale lembrar que se os sogros forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens ou separação de bens, a herança será destinada em proporções diferentes, pois também haverá direito à herança do cônjuge sobrevivente – sogro ou sogra sobrevivente, aplicando-se, da mesma forma, o direito de representação às suas filhas.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Acompanhe tudo sobre:orcamento-pessoalCasamentoplanejamento-financeiro-pessoalrenda-pessoalHerançaDireito familiar

Mais de Invest

Equatorial Transmissora anuncia pagamento de dividendos para dezembro

Renegociação de dívidas de IPVA em SP: mutirão presencial termina nesta quinta-feira

Após 'choque' do BC, Ibovespa cai 2%; dólar vira e sobe a R$ 5,97

BTG vê dólar a R$ 6,25 em 2025 – e 'acende alerta' para patamar superior a R$ 7