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Sou PJ ou sócio de empresa. Como declaro o Imposto de Renda 2018?

Nem todo PJ precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando você deve enviar a declaração e o passo a passo para preenchê-la

 (max-kegfire/Thinkstock)

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Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 26 de abril de 2018 às 05h00.

Última atualização em 26 de abril de 2018 às 05h00.

São Paulo - Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2017, pode ter que declarar o Imposto de Renda até a próxima segunda-feira (30). Para a Receita Federal, você é uma empresa e uma pessoa física e, assim, está sujeito a enviar a Declaração de Ajuste Anual.

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram 28.559,70 reais em 2017.

Também precisa enviar a declaração se recebeu rendimentos isentos acima de 40 mil reais no ano passado, entre outras obrigatoriedades. Veja quem está obrigado a declarar IR em 2018.

O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física.  Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa que precisam ser preenchidas na declaração.

Na ficha  “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que você possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas.

Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 - Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 - Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.

O valor do custo de aquisição das cotas é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto, que já integram o seu patrimônio.

“Se você vender as cotas da empresa no futuro, terá que pagar imposto somente sobre o que exceder o valor do custo de aquisição”, explica a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Utumi Advogados.  

Rendimentos

A seguir, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa em 2017.

Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.

Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha  “5 - Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. Use o código “10 - Juros sobre capital próprio”.

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