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Solidariedade de fim de ano poderá ser abatida do IR 2013

Doações feitas até sexta-feira a causas nobres aprovadas pelo governo podem ser deduzidas do Imposto de Renda do próximo ano

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 27 de dezembro de 2012 às 06h00.

São Paulo – Ainda é possível aproveitar o espírito de solidariedade do fim do ano para fazer doações com incentivo tributário a instituições que apoiem crianças e adolescentes, idosos e atividades ligadas a cultura, esporte, audiovisual e saúde. Doações feitas a esses projetos até esta sexta-feira (28) poderão ser deduzidas já na próxima declaração de imposto de renda, desde que atendam a certos requisitos.

Para a declaração de imposto de renda de 2013 há uma série de novidades envolvendo as doações incentivadas. Doações feitas para os fundos de amparo à criança e ao adolescente poderão agora ser feitas no ato do preenchimento da declaração. Poderão também ser deduzidas doações feitas a projetos de apoio à saúde de deficientes físicos e a pessoas com câncer aprovados pelo Ministério da Saúde. Além disso, há uma ficha separada para declarar as Doações Efetuadas.

Apenas podem deduzir os valores doados a esses projetos os contribuintes que utilizam a declaração completa do imposto de renda. É possível abater um valor total correspondente a até 6% do IR devido, referente a todas as doações incentivadas. Ou seja, em vez de pagar imposto ao governo, o contribuinte poderá escolher diretamente para que finalidade seu dinheiro será destinado. Há, no entanto, prazos, regras e limites específicos para cada tipo de doação.

1) Fundos nacionais, distritais, estaduais e municipais da criança e do adolescente:

Esse é o tipo de doação incentivada mais conhecido. Ao fazer a doação, é possível abater um valor de até 3% do IR devido. O prazo para esse tipo de doação não termina no dia 28, mas sim no último dia útil antes da entrega da declaração de imposto de renda de 2013, em abril. Para esse tipo particular de doação, é possível optar por realizá-la no ato do preenchimento da declaração, uma novidade em 2013.

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, consultor de imposto de renda da IOB Folhamatic, essa medida foi tomada para simplificar o processo e facilitar as doações. Ele explica que, no programa de Declaração de Ajuste Anual de 2013 haverá uma ficha dedicada especialmente às Doações, onde será possível optar pelas Doações feitas diretamente na Declaração – ECA, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Na ficha, o contribuinte pode escolher entre três opções de fundos: o fundo nacional, um fundo estadual ou distrital, ou um Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, os FUMCADs. Ele põe o valor que deseja doar, imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e paga”, explica o consultor. Ele lembra que o código de arrecadação do DARF 3351 foi criado especialmente para recolher a doação aos fundos da criança e do adolescente desta forma.

2) Projetos aprovados em programas do Ministério da Saúde: como novidade na declaração de IR 2013 será possível também abater doações feitas a projetos que façam parte de dois programas do Ministério da Saúde: o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Para abater essas doações do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.


3) Fundos de amparo ao idoso: assim como ocorre com os fundos de amparo à criança e ao adolescente, é possível deduzir as doações feitas aos fundos destinados a projetos voltados para idosos, controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do idoso. Para abater essas doações do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.

4) Projetos aprovados na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura, Lei do Esporte e Lei do Audiovisual: projetos culturais e esportivos que tenham sido aprovados em programas de incentivo do governo federal também podem receber doações incentivadas. Para abatê-las do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.

Entidades bastante conhecidas se valem de doações incentivadas para financiar seus projetos, sendo possível doar para elas diretamente ou por meio dos fundos de amparo, quando existirem. O Hospital do Câncer de Barretos, por exemplo, aceita doações para projetos aprovados na Lei do Idoso e na Lei Rouanet, e no ano que vem deve conseguir aprovação para um projeto dentro do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Mas as doações feitas pelo site não podem ser deduzidas, apenas aquelas realizadas por e-mail.

A Fundação Bienal e a Escola do Ballet Bolshoi no Brasil são outros dois exemplos de instituições que se valem de doações com incentivo fiscal da Lei Rouanet. Para todos esses projetos é possível doar diretamente, de acordo com os valores com que o doador se identifica.

Quem prefere doar aos fundos do idoso ou da criança e do adolescente pode procurar se informar sobre que projetos são desenvolvidos na sua cidade com os recursos do fundo municipal. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) de São Paulo, por exemplo, possibilita ao doador fazer uma doação direcionada, para que ele se certifique de que o dinheiro vai para o projeto que escolhido.

São exemplos de instituições financiadas com recursos do FUMCAD de São Paulo o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC) e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).

Repare que, com exceção das doações para os fundos da criança e do adolescente, as demais doações permitem um abatimento de até 6% do IR devido. Mas para ter o benefício tributário, o valor de todas as doações em conjunto também não deve ultrapassar esse percentual. Para calcular o valor devido de IR, o contribuinte pode tomar como base o valor devido do ano anterior.

“Mesmo quem tem imposto a restituir teve que pagar algum imposto. Se seu imposto a pagar foi de 10.000 reais, mas você recolheu 14.000 reais, vai receber de volta esses 4.000 reais. Mas pode doar tomando como base o imposto devido de 10.000 reais. Isso vai aumentar o valor da restituição”, exemplifica Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic.

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