Servidores públicos vão poder comprometer 45% da renda com consignado
A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória publicada em agosto
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de dezembro de 2022 às 10h58.
Última atualização em 29 de dezembro de 2022 às 15h48.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com um veto lei que amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. No entanto, o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício foi barrado por Bolsonaro.
Segundo o governo, a criação de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.
A lei e o veto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28.
A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória publicada em agosto. Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais. Mas, durante a tramitação do texto, parlamentares decidiram alterar o porcentual para 45%. Antes da mudança, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto na folha de pagamento e 5% para o cartão de crédito.
A norma determina que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Além disso veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.