Débitos do ITCMD: eventuais débitos podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online (Jung Getty/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 30 de maio de 2023 às 17h35.
Última atualização em 30 de maio de 2023 às 17h54.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou nesta terça-feira, 30, uma operação para fiscalizar a possível incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) na doação de veículos.
Nesta primeira fase da operação, denominada Cruzamento, cerca de 3 mil contribuintes serão contactados por SMS, e-mail e correspondência escrita. Os trabalhos são realizados pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.
A equipe promoveu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes do cadastro do IPVA e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal e verificou a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, porém, sem o pagamento do imposto.
Foram identificadas transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, porém, os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita Federal, informações de recebimento de rendimentos que justificassem a aquisição do veículo.
Os contribuintes serão instados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP. No endereço eletrônico, basta fazer a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Alternativamente, os eventuais débitos de ITCMD podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online.
O contribuinte notificado que quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.
Caso não ocorra a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa, com penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal.