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Receita Federal alerta para novo golpe do falso aplicativo do Imposto de Renda

Este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema

Imposto de Renda: 43 milhões devem acertar as contas com o Leão (Marcello Casal/Agência Brasil)

Imposto de Renda: 43 milhões devem acertar as contas com o Leão (Marcello Casal/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 19 de março de 2024 às 10h23.

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. A expectativa é que sejam enviadas 43 milhões de declarações. Este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema.

A Receita Federal alerta que campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. O alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).

Como evitar cair no golpe?

Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração.

O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

O que acontece com quem não entregar a declaração do IR no prazo?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2024 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote31 de maio
2º lote28 de junho
3º lote31 de julho
4º lote30 de agosto
5º lote30 de setembro

Quem tem prioridade no recebimento da restituição do IR?

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 15 de março.

De acordo com a Receita, tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • demais contribuintes

Quais documentos são necessários para declaração?

  • Informe de rendimento do empregador
  • Informe de rendimento dos bancos
  • Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
  • Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Comprovante de processos judiciais
  • Comprovante de doações incentivadas

O que acontece se você não declarar

Quem não declarar o Imposto de Renda 2024 no prazo terá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do
imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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