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Receita divulga normas sobre imposto retido na fonte

A Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)


	Prédio da Receita Federal em Brasília: declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014
 (Divulgação/Receita Federal)

Prédio da Receita Federal em Brasília: declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014 (Divulgação/Receita Federal)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2013 às 09h00.

Brasília – A Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). As regras são para as empresas e também pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de Renda.

A instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.

As fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento por trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil, entre outras situações.

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