Minhas Finanças

Receita atualiza site do eSocial

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores deverá ser feita até 20 de dezembro


	eSocial: empregador que perdeu o prazo para o recolhimento de outubro deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site a partir de hoje
 (Divulgação)

eSocial: empregador que perdeu o prazo para o recolhimento de outubro deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site a partir de hoje (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 1 de dezembro de 2015 às 09h32.

A Receita Federal anunciou a atualização do site do eSocial para permitir que os empregadores gerem a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro com maior funcionalidade relativa à apuração e ao recolhimento de tributos sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário.

O prazo para o pagamento nos dois casos é 7 de dezembro. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores deverá ser feita até 20 de dezembro e o recolhimento dos tributos está previsto para 7 de janeiro.

O empregador que perdeu o prazo para o recolhimento de outubro deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial a partir de hoje e indicar a data em que deseja fazer o pagamento, informou a Receita.

O sistema já calcula e emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com os acréscimos legais para a data indicada.

Até as 17h de ontem (30), a Receita informou que 1.746.145 documentos haviam sido emitidos, sendo que 1.366.228 empregadores se cadastraram no sistema e registraram 1.534.566 vínculos de emprego com empregados – já que alguns empregadores contratam mais de um funcionário.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência.

A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

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