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Receita aperta o cerco sobre contribuintes que deixam o país

Dentre os contribuintes que deixaram o País entre 2015 e 2016, já foram abertas 91 fiscalizações, que resultaram em autuações superiores a R$ 112 milhões


	Dinheiro: número de contribuintes que deixaram o país aumentou
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Dinheiro: número de contribuintes que deixaram o país aumentou (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2016 às 17h52.

A Receita Federal em São Paulo anunciou que intensificou a fiscalização de contribuintes que saíram do Brasil apenas como forma de sonegar tributos.

Dentre os contribuintes que deixaram o País entre 2015 e 2016, já foram abertas 91 fiscalizações, que resultaram em autuações superiores a R$ 112 milhões, informou.

Apenas nos sete primeiros meses de 2016, mais de 6 mil pessoas apresentaram, no estado de São Paulo, declaração de saída definitiva do país.

Esse quantitativo vem aumentando de forma crescente, já que, durante todo o ano de 2015, foram 4.594 declarações, pelos dados da Receita. Em 2014, 3.569 contribuintes paulistas apresentaram a declaração de saída definitiva. Em 2013, foram 3.141 e, em 2012, 2.759.

De acordo com o órgão, a maioria dessas pessoas é formada por empregados de empresas do setor privado, seguida por dirigentes, presidentes ou diretores de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços e por proprietários de empresas ou firmas individuais. Os números mostram ainda que 25% dos declarantes sequer informaram a ocupação principal.

Ainda que grande parte dos pedidos refira-se, efetivamente, a pessoas que decidiram deixar o país, a Receita Federal verificou que existe, neste universo, um pequeno número de contribuintes que usam essa declaração apenas como forma de sonegar tributo, pois não deixam de fato o Brasil.

Para a Receita, a presentação da declaração definitiva é apenas uma estratégia desses contribuintes para sair do foco da fiscalização. Em outros casos, a pessoa residiu durante algum tempo no exterior, mas passou a maior parte do tempo no Brasil, tendo sua principal residência, família e interesses no Brasil.

A Receita diz também que em alguns casos de fraudes o contribuinte informa durante anos que não tem rendas ou bens no Brasil. De repente, muda para o exterior e lá consegue, em um curto período de tempo, ganhar milhões de reais.

Passados cinco anos, retorna ao País com os bens “que acumulou fora”. Fraudes como essas estão no foco do Fisco e a troca de informações cada vez mais intensa entre os países é uma importante ferramenta para combater fraudes.

Os técnicos lembram que, quando são verificadas omissões de recolhimento de tributos, os valores devidos são cobrados com acréscimo de juros (calculados de acordo com a taxa básica de juros - Selic) e multa (que pode chegar a 225% dos valores sonegados).

Além disso, os bens dos contribuintes podem ser objeto de arrolamento ou cautelares fiscais, ficando eles sujeitos, ainda, a responder, no âmbito criminal, pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro - crime este cuja prescrição é de 16 anos.

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