Minhas Finanças

Receita alerta contribuintes sobre correspondências fraudulentas

Órgão avisou que não envia cartas nem e-mails com pedidos sobre os dados cadastrais

A Receita alerta para as pessoas tomarem cuidados com e-mails enviadas em seu nome  (Stock.xchng)

A Receita alerta para as pessoas tomarem cuidados com e-mails enviadas em seu nome (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2011 às 18h35.

Brasília – A Receita Federal alertou hoje (26) que não envia cartas com pedido de regularização de dados cadastrais. O órgão também ressaltou que não se comunica com os contribuintes por meio de e-mail.

Segundo a Receita, pessoas físicas e jurídicas têm recebido uma mensagem eletrônica intitulada Intimação Eletrônica de Débitos. O Fisco lembra que essa intimação é enviada apenas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).

No caso das correspondências em papel, a Receita alerta para o recebimento de uma carta denominada Intimação para Regularização de Dados Cadastrais. Com códigos de barras em um dos lados, a correspondência se assemelha a avisos bancários e pede que contribuinte entre num endereço na internet que não pertence ao Fisco.

De acordo com a Receita, todos os anos surgem vários tipos de denúncias contra falsários que se fazem passar por servidores do órgão para tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes, além de informações privadas dos cidadãos.

Em relação aos e-mails em nome do Fisco, a Receita orienta que as mensagens sejam imediatamente excluídas. O contribuinte deve tomar cuidado ainda para não abrir arquivos anexados, que normalmente contêm vírus ou programas que capturam informações confidenciais do usuário.

O usuário deve evitar clicar em links que remetam para endereços da internet. Até os que trazem o nome da Receita devem ser evitados porque caem em páginas de hackers.

Sobre a atualização cadastral, a Receita lembra que as alterações e consultas de dados pessoais, assim como a regularização de pendências com o Fisco, só podem ser resolvidas por meio do e-CAC. Para entrar na página, o contribuinte deve informar o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda e gerar um código de acesso. O e-CAC também pode ser usado por quem tem certificado digital.

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