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Quem tem mais de US$ 100.000 no exterior precisa declarar ao BC

A declaração é anual; a partir de 2011, quem tem mais de US$ 100 milhões fora do país deverá prestar contas a cada trimestre

Pessoas físicas ou jurídicas, que possuam patrimônio no exterior, devem declarar ao BC (.)

Gabriela Ruic

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.

São Paulo - Se ao final do ano passado você ou sua empresa possuíam um patrimônio superior a 100.000 dólares no exterior, é necessário informar o Banco Central por meio da entrega da declaração anual de capitais e bens no exterior.

A declaração não serve para o cálculo de tributos devidos ou pagos em excedente ao governo como a do Imposto de Renda. O Banco Central obriga as empresas e pessoas físicas a entregá-la apenas para fins estatísticos. O banco faz uso das informações prestadas para analisar o capital brasileiro alocado no exterior, produzir estimativas de taxas de juros e até mesmo para definir as metas de inflação.

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No entanto, a Receita Federal também tem acesso às informações repassadas ao Banco Central. Portanto, prestar uma informação na declaração do IR e entregar outra ao BC pode ser encarado como um sinal de sonegação pela Receita - o que poderá levar o Fisco a chamá-lo para prestar mais esclarecimentos.

Patrimônio

Para saber se é necessário entregar ou não a declaração ao BC, a primeira providência é calcular seu patrimônio no exterior. De acordo com o advogado tributarista Rodolfo Egli, do MCFranco e Costa Waisberg Advogados, o BC quer saber o valor de todos os ativos econômicos como depósitos no exterior, empréstimos em moeda, financiamentos, leasing, arrendamentos financeiros, investimentos diretos ou em portfólio, aplicações em derivativos financeiros e até imóveis.

Se em 31 de dezembro do ano anterior, a soma de todos esses bens era superior a 100.000 dólares, a declaração será obrigatória. Caso os bens estejam avaliados em outra moeda que não o dólar americano, deve-se então levar em consideração a taxa de câmbio Ptax (calculada diariamente pelo BC) de 31 de dezembro para fazer a conversão.

 <hr>                                     <p class="pagina"><strong>Como fazer a declaração</strong><br><br>A declaração deve ser realizada via internet, na página do próprio BC, no menu “Câmbio e Capitais Estrangeiros”. É necessário fazer o download do “programa-declaração” e, após efetivar a instalação do aplicativo, é só completar o formulário com as informações requisitadas, tal como é feito com o Imposto de Renda. <br><br>Os declarantes devem atentar para o prazo e para as informações que irão prestar. Aqueles que declararem informações falsas ou fora do prazo ou omitirem informações ao BC ficam sujeitos a uma multa que pode chegar a 250.000 reais. Segundo o advogado Rodolfo Egli, os declarantes devem sempre ter em mente a importância da veracidade das informações. <br><br>Em 2010, o Banco Central alterou a data para a entrega da declaração. As informações relativas a 2009 deverão ser enviadas entre junho e agosto - antes isso acontecia entre março e maio. <br><br>A partir de 2011, novas alterações serão implementadas. Pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio esteja avaliado em 100 milhões de dólares ou mais terão de prestar esclarecimentos ao BC trimestralmente - além de continuar a ter de entregar a declaração anual. Portanto, para os que encaixam-se nesta faixa, as novas datas de referência para a realização do processo passam a ser 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.<br><br>De acordo com informações do BC, pouco menos de 1% do total dos declarantes terão de prestar contas trimestralmente à instituição. Essas pessoas, no entanto, são responsáveis por 80% dos cerca de 170 bilhões de dólares mantidos no exterior por brasileiros.</p>        <hr>                                                               <p class="pagina"> </p> 
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