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Quem perdeu dinheiro com o Plano Collor pode ter os valores de volta

Segundo a Febrapo, aproximadamente 70% dos beneficiários têm direito a receber até R$ 30 mil

Poupadores: a adesão ao acordo coletivo pode ser feita por todos os poupadores que têm ações de planos econômicos em andamento (OsakaWayne Studios/Getty Images)

Poupadores: a adesão ao acordo coletivo pode ser feita por todos os poupadores que têm ações de planos econômicos em andamento (OsakaWayne Studios/Getty Images)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 08h00.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2026 às 09h11.

Pessoas prejudicadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II terão mais tempo para acessar a compensação pelas perdas nas poupanças. O prazo para adesão ao acordo, inicialmente previsto para junho de 2025, agora vai até 3 de junho de 2027, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), cerca de 292 mil poupadores ou seus herdeiros ainda podem aderir ao acordo coletivo. Até o final de 2025, mais de 352 mil acordos foram firmados, liberando cerca de R$ 5,6 bilhões para compensar perdas decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Segundo a Febrapo, aproximadamente 70% dos beneficiários têm direito a receber até R$ 30 mil, dependendo do saldo original existente na época do plano.

O acordo é destinado a poupadores que têm processos judiciais em andamento e que desejam encerrar essas ações em troca de uma compensação mais rápida. A adesão é gratuita e garante o pagamento dos valores em até 15 dias úteis.

A decisão do STF reconheceu o direito à indenização dos poupadores afetados pelos planos econômicos.

“Quem deixa de aderir agora está perdendo dinheiro e oportunidades de aplicar os recursos, quitar dívidas ou atender necessidades imediatas”, alerta Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo.

Após a data de 3 de junho de 2027, o poupador ou seu herdeiro poderá perder o direito ao ressarcimento e ainda arcar com sucumbência, honorários advocatícios e custas processuais.

Quem pode aderir

A adesão é exclusiva para poupadores com ações judiciais em andamento. Em caso de falecimento do poupador, herdeiros e inventariantes também podem participar.

São considerados herdeiros legais: cônjuges, filhos, pais e parentes colaterais até o 4º grau.

Para mais informações sobre o acordo e os procedimentos de adesão, os interessados podem contatar a Febrapo pelo telefone 0800-775-5082, (11) 3164-7122, ou pelo WhatsApp (11) 97611-2209.

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