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Quem não precisa entregar a declaração de IR

Valores de isenção e de ganhos para quem não precisa entregar a declaração subiram em 2011

Limite de isenção passou para 18.799,32 reais este ano (Michelle Kwajafa/SXC)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de março de 2012 às 15h54.

São Paulo – Neste ano, estão dispensados de enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita todos os contribuintes que tiverem recebido, em 2011, até 23.499,15 reais a título de renda bruta tributável – como salários, por exemplo. Isso é o equivalente a uma remuneração mensal de 1.958,26 reais. No ano passado, o limite era de 22.487,25 reais anuais.

Quem tiver imposto retido na fonte deve preencher o formulário, independente de ter entrado no novo limite de isenção. Isso porque alguns contribuintes podem perder a restituição do IR a que têm direito caso resolvam não declarar. A restituição gira em torno da declaração deste ano. Se houve uma retenção maior do que deveria, você não deve deixar passar batido.

Apesar de a renda mínima para declaração do IR ter subido para 23.499,15 reais, o limite de isenção de pagamento de IR é de 18.799,32 reais. Acima disso, o contribuinte necessariamente terá IR retido na fonte, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Outras condições de dispensa

O indivíduo que constar como dependente no formulário de outra pessoa fica automaticamente desobrigado a declarar o IR individualmente. Neste caso, o contribuinte que fizer a inclusão poderá deduzir todos os gastos dedutíveis feitos com essa pessoa, desde que o dinheiro utilizado tenha saído do seu próprio bolso. Veja quais são as despesas dedutíveis e o limite para seu abatimento.

Por isso, se um filho paga o plano de saúde da mãe e a inclui como dependente na sua declaração, automaticamente ganha o direito de abater o gasto do seu rendimento tributável total. Da mesma forma, caso um marido arque com INSS da esposa, poderá informar esse valor na declaração desde que faça a declaração em conjunto, isto é, que a qualifique como sua dependente.

O contribuinte só pode deduzir o que ele paga e apenas para gastos feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Logo, as mensalidades de uma faculdade para um sobrinho ou a conta de um hospital paga para um amigo não poderão ser lançados na declaração de IR sob qualquer circunstância.


Confira a seguir todos os critérios que dispensam a pessoa física de entregar a declaração do IR em 2012:

- Renda bruta tributável de até 23.499,15 reais, já somadas todas as possíveis fontes pagadoras, como salários, aluguéis e pensões.

- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de até 40.000 reais. Isso quer dizer que a soma de rendimentos com indenizações, dividendos, prêmios, bolsa de estudo, décimo terceiro recebido acumuladamente, restituição do IR e rendimento da poupança deve superar 40.000 reais em 2011 para que o contribuinte tenha de informar os ganhos na declaração.

- Quem já constar como dependente na declaração de outro contribuinte fica automaticamente desobrigado. Independente de ter renda tributável ou não, esse indivíduo não deve preencher o formulário da Receita. Isso porque cada número de CPF só pode constar em uma declaração.

- Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos de até 300.000 reais. Não precisa declarar, portanto, quem tiver um valor menor de dinheiro gasto em imóveis, carros, terrenos, título de clubes, fundos de investimento, dinheiro em espécie, poupança e aplicações financeiras.

- Alguns ganhos de capital não precisam ser declarados. É o caso de lucros com a venda de ouro ou ações em bolsa que somarem menos que 20.000 reais em um único mês. Por sua vez, a renda embolsada com a venda de um imóvel não precisa ser declarada nas seguintes hipóteses: se o valor da transação for inferior a 440.000 reais, desde que seja o único imóvel do contribuinte e desde que ele não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; se o dinheiro recebido pelo imóvel for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias; se o valor do imóvel não ultrapassar 35.000 reais; se o imóvel vendido se enquadrar na legislação que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988. Nesse caso, entende-se que o imóvel já foi totalmente depreciado.

- Atividade rural que resulte em uma renda bruta inferior a 117.495,75 reais. No entanto, quem optar pela declaração com um rendimento inferior a esse poderá compensar um prejuízo sofrido no ano anterior, abatendo esse valor do lucro registrado no ano seguinte. O resultado será uma renda tributável menor e, por isso, menos impostos a pagar.

- Estrangeiros que estavam no Brasil há menos de 12 meses no ano calendário de 2011 não precisam enviar a declaração.

- Quem mora fora do país, seja estrangeiro ou brasileiro que já tenha feito a “Declaração de Saída Definitiva”, está isento de declarar, ainda que possua bens e direitos no país.

Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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São Paulo – Neste ano, estão dispensados de enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita todos os contribuintes que tiverem recebido, em 2011, até 23.499,15 reais a título de renda bruta tributável – como salários, por exemplo. Isso é o equivalente a uma remuneração mensal de 1.958,26 reais. No ano passado, o limite era de 22.487,25 reais anuais.

Quem tiver imposto retido na fonte deve preencher o formulário, independente de ter entrado no novo limite de isenção. Isso porque alguns contribuintes podem perder a restituição do IR a que têm direito caso resolvam não declarar. A restituição gira em torno da declaração deste ano. Se houve uma retenção maior do que deveria, você não deve deixar passar batido.

Apesar de a renda mínima para declaração do IR ter subido para 23.499,15 reais, o limite de isenção de pagamento de IR é de 18.799,32 reais. Acima disso, o contribuinte necessariamente terá IR retido na fonte, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Outras condições de dispensa

O indivíduo que constar como dependente no formulário de outra pessoa fica automaticamente desobrigado a declarar o IR individualmente. Neste caso, o contribuinte que fizer a inclusão poderá deduzir todos os gastos dedutíveis feitos com essa pessoa, desde que o dinheiro utilizado tenha saído do seu próprio bolso. Veja quais são as despesas dedutíveis e o limite para seu abatimento.

Por isso, se um filho paga o plano de saúde da mãe e a inclui como dependente na sua declaração, automaticamente ganha o direito de abater o gasto do seu rendimento tributável total. Da mesma forma, caso um marido arque com INSS da esposa, poderá informar esse valor na declaração desde que faça a declaração em conjunto, isto é, que a qualifique como sua dependente.

O contribuinte só pode deduzir o que ele paga e apenas para gastos feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Logo, as mensalidades de uma faculdade para um sobrinho ou a conta de um hospital paga para um amigo não poderão ser lançados na declaração de IR sob qualquer circunstância.


Confira a seguir todos os critérios que dispensam a pessoa física de entregar a declaração do IR em 2012:

- Renda bruta tributável de até 23.499,15 reais, já somadas todas as possíveis fontes pagadoras, como salários, aluguéis e pensões.

- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de até 40.000 reais. Isso quer dizer que a soma de rendimentos com indenizações, dividendos, prêmios, bolsa de estudo, décimo terceiro recebido acumuladamente, restituição do IR e rendimento da poupança deve superar 40.000 reais em 2011 para que o contribuinte tenha de informar os ganhos na declaração.

- Quem já constar como dependente na declaração de outro contribuinte fica automaticamente desobrigado. Independente de ter renda tributável ou não, esse indivíduo não deve preencher o formulário da Receita. Isso porque cada número de CPF só pode constar em uma declaração.

- Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos de até 300.000 reais. Não precisa declarar, portanto, quem tiver um valor menor de dinheiro gasto em imóveis, carros, terrenos, título de clubes, fundos de investimento, dinheiro em espécie, poupança e aplicações financeiras.

- Alguns ganhos de capital não precisam ser declarados. É o caso de lucros com a venda de ouro ou ações em bolsa que somarem menos que 20.000 reais em um único mês. Por sua vez, a renda embolsada com a venda de um imóvel não precisa ser declarada nas seguintes hipóteses: se o valor da transação for inferior a 440.000 reais, desde que seja o único imóvel do contribuinte e desde que ele não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; se o dinheiro recebido pelo imóvel for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias; se o valor do imóvel não ultrapassar 35.000 reais; se o imóvel vendido se enquadrar na legislação que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988. Nesse caso, entende-se que o imóvel já foi totalmente depreciado.

- Atividade rural que resulte em uma renda bruta inferior a 117.495,75 reais. No entanto, quem optar pela declaração com um rendimento inferior a esse poderá compensar um prejuízo sofrido no ano anterior, abatendo esse valor do lucro registrado no ano seguinte. O resultado será uma renda tributável menor e, por isso, menos impostos a pagar.

- Estrangeiros que estavam no Brasil há menos de 12 meses no ano calendário de 2011 não precisam enviar a declaração.

- Quem mora fora do país, seja estrangeiro ou brasileiro que já tenha feito a “Declaração de Saída Definitiva”, está isento de declarar, ainda que possua bens e direitos no país.

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