Leão: Quem tinha imóveis de valor superior a R$ 300 mil no último dia de 2015 deve declarar (Thinkstock/Ralph A. Clevenger/Fuse)
Da Redação
Publicado em 2 de fevereiro de 2016 às 08h58.
São Paulo - O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016 começa no dia 1º de março e termina no dia 29 de abril.
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais caso entregue o formulário fora do prazo.
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2015, se enquadrou em pelo menos uma das condições citadas a seguir.
Critérios | Condições |
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Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.123,91 reais; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda - por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Atividade rural | Obteve receita bruta em valor superior a 140.619,55 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2015. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Condição de residente no Brasil | Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2015; |
Fonte: Receita Federal
Quem não precisa declarar
Os contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima não precisam entregar a declaração em 2016. Porém, existem duas situações excepcionais que desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Se o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas possuir parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável, desde que o regime seja o da comunhão parcial de bens, ele pode ficar dispensado de entregar a declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade. Vale ressaltar que, tanto na união estável, quanto no casamento, o regime de comunhão parcial é o que vigora automaticamente, quando nenhum outro é expressamente definido.
Para que a dispensa da declaração ocorra, seus bens particulares - que são os bens recebidos por doação, herança ou comprados antes do casamento ou união estável - não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Se um contribuinte tiver recebido um imóvel por herança no valor de 200 mil reais, por exemplo, e possuir com o cônjuge outro imóvel de 500 mil reais, seu patrimônio total é de 700 mil reais. Se o seu cônjuge informar o valor total imóvel de 500 mil reais em sua declaração, no entanto, ele ficará dispensado de entregar a declaração.
A segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de outra pessoa.
Nessa condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o declarar como dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens, direitos e rendimentos.
Os pais que possuem filhos que fazem estágio, por exemplo, além de informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua remuneração, em sua própria declaração.
Quem quiser receber restituição deve declarar
Qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que não seja incluída em outra declaração como dependente.
Uma pessoa que não é obrigada a declarar, por exemplo, mas teve imposto sobre a renda retido em 2015 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.