Quando posso sacar meu FGTS?
Cada modalidade de saque pode ser feita em períodos diferentes
Colaboradora
Publicado em 8 de janeiro de 2025 às 09h22.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que corresponde a 8% do salário do funcionário e é depositada mensalmente pela empresa empregadora em uma conta da Caixa Econômica Federal. Por ser vinculada à relação de emprego do trabalhador, o valor não pode ser sacado arbitrariamente.
Desse modo, para retirar o dinheiro é preciso se enquadrar em alguma das 18 possibilidades de saque. São elas:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Aposentadoria;
- Desastre natural (Saque Calamidade do FGTS);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças Graves (trabalhador ou dependente);
- Aquisição de Órtese e Prótese;
- Trabalhador que esteja três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico de celetista para estatutário;
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00;
- Saque-Aniversário;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores que estão sob o regime de CLT têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além deles, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais também podem receber o benefício.
Saque do FGTS no exterior
Todos esses trabalhadores também podem solicitar o valor caso estejam no exterior, mas assim como aqueles que estão no Brasil, precisam se encaixar em algum dos 18 critérios citados acima. A saída do país por si só, ainda que de forma definitiva, não justifica o saque do benefício.
Aqueles brasileiros que declararam saída definitiva do país à Receita Federal do Brasil, por sua vez, podem indicar uma conta bancária em nome de terceiros para o recebimento do FGTS.
Qual o valor do saque-aniversário FGTS 2024?
O Saque de Aniversário é a forma mais comum de saque, e é disponibilizado sempre no mês de aniversário do trabalhador. Ele permite que o mesmo retire parte do seu saldo de FGTS, com alíquota variando de 5% a 50% , somado a um valor fixo todo ano. O valor final depende do saldo disponível na conta do contribuinte. Confira a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Deste modo, um trabalhador que tem R$ 1 mil acumulado de FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00. Caso este seja demitido, no entanto, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória.
Vale lembrar que ao escolher o Saque-Aniversário do FGTS, o trabalhador poderá utilizá-lo como garantia para obter empréstimos em instituições financeiras. Para saber qual o valor máximo poderá ser financiado, basta fazer uma simulação no próprio app FGTS.
Como saber quando posso sacar meu FGTS?
É possível consultar as datas de saque e os documentos necessários para requerer cada um deles por meio do aplicativo FGTS ou do Portal do FGTS. No caso do Saque Aniversário, este pode ser requerido desde o primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador até os dois meses seguintes.
É importante lembrar que desde 2020, o FGTS pode ser sacado digitalmente. Para isso, basta acessar o aplicativo para consultar os valores já liberados e solicitar a retirada do valor, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. A transação é totalmente digital e o trabalhador não precisa ir à uma agência.