Sob determinadas condições, pais, avós e até sogros podem ser considerados dependentes (Vlad Volkov/Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 16 de março de 2012 às 14h00.
São Paulo - Incluir terceiros na declaração do Imposto de Renda nem sempre é um bom negócio. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser relacionados na declaração em que forem incluídos. Logo, existe a possibilidade deste acréscimo aumentar a renda tributável do contribuinte, enquadrando-o em uma nova - e mais onerosa - faixa de tributação. Neste caso, o aumento na mordida do Leão pode pesar mais no bolso do indivíduo que o benefício da inclusão do dependente na sua declaração, limitado a 1.889,64 reais por pessoa.
Se o dependente tiver renda tributável, é necessário fazer a conta para ver se não é melhor fazer uma declaração em seu nome. No caso de pais separados em que um dos dois tenha a guarda da criança, quem pagar a pensão judicial poderá abatê-la da renda tributável na declaração do IR. Contanto que seja estabelecida pela Justiça, essa despesa é passível de dedução na íntegra. Por outro lado, quem receber o dinheiro em nome da criança verá os rendimentos engordarem em função deste aporte. É importante lembrar que apenas quem detém a guarda judicial está autorizado a incluir o filho como dependente.
Uma mãe que recebe 33.600 reais por ano (2.800 reais por mês) e, portanto, arca com uma incidência de 15% de IR, irá pular para uma faixa mais alta, de 22,5%, se incluir uma pensão de 1.000 reais por mês na sua renda tributável. A saída, neste caso, é criar um CPF e fazer uma declaração para o filho, discriminando a pensão alimentícia em seu nome no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Confira a tabela progressiva para o cálculo de IR da Receita, que foi alterada em 2011:
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Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % |
---|---|
Até 18.799,32 | - |
De 18.799,33 até 28.174,20 | 7,5 |
De 28.174,21 até 37.566,12 | 15,0 |
De 37.566,13 até 46.939,56 | 22,5 |
Acima de 46.939,56 | 27,5 |
Ao optar por esse caminho, porém, o contribuinte abre mão de lançar na sua declaração de IR todas as despesas dedutíveis feitas com o filho. Se o filho declara em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável, pois cada CPF só pode aparecer em uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, a partir do momento em que uma criança ou adolescente declarar por conta própria, os gastos que forem feitos com sua educação e saúde, por exemplo, já não poderão ser deduzidos na renda tributável dos pais.
O mesmo raciocínio vale para filhos que começam a estagiar, cônjuges e companheiros homo ou heterossexuais. Para escolher a declaração conjunta, o contribuinte deve analisar se os gastos dedutíveis que poderá abater serão mais vantajosos que uma possível mudança na faixa de tributação do IR.
Saiba quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2012:
Cônjuge ou companheiro
Pessoa com quem o contribuinte tenha filho, viva há mais de cinco anos ou seja casado. Companheiro ou companheira homossexual com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também podem ser declarados como dependentes. Nesse caso e no caso das uniões estáveis heterossexuais, é preciso ter documentos que comprovem que a relação dura mais de cinco anos, caso o Fisco deseje comprovar informações posteriormente. Seja qual for o caso, é obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para qualquer dependente maior de idade, com dezoito anos completados até 31 de dezembro de 2011.
Filhos e enteados
Filhos e enteados de até 21 anos. Para aqueles que estiverem cursando faculdade ou escola técnica, esse prazo se estende até os 24 anos. Filhos universitários que tiverem completado 25 anos em 2011 ainda podem ser considerados dependentes na declaração do IRPF 2012. Os que forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser declarados como dependentes independentemente da idade que tiverem.
Irmãos, netos e bisnetos
Para irmãos, netos ou bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, vale o mesmo critério que enquadra filhos e enteados: idade máxima de 21 anos ou 24 anos para aqueles que estiverem no ensino superior. É necessário, contudo, que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente. No caso de um estudante com mais de 21 anos, a guarda deve ter pertencido ao declarante até o dependente ter atingido a maioridade.
Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 18.799,32 reais em 2011. Sogros e sogras também entram nessa regra, mas só podem ser considerados dependentes quando incluídos na declaração conjunta do casal.
Menores pobres
Se o contribuinte criar, educar e tiver a guarda judicial de menor com o qual não tenha vínculo familiar, é possível declará-lo como dependente até que ele complete 21 anos.
Tutelados
Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador também podem ser incluídas como dependentes.
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