Os planos da modalidade PGBL só são interessantes se o investidor fizer a declaração completa do imposto de renda (Stock.XCHNG)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Sempre investi em um plano de previdência privada tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e, devido ao aumento da minha renda, mudei para a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Minha renda mensal é de 4.580 reais, minhas despesas médicas anuais totalizam 1.668 reais, as despesas com educação 1.950 reais e o aporte ao meu plano de previdência PGBL é de 6.564,20 reais por ano. Tenho as seguintes dúvidas: (1) Devo fazer a declaração do imposto de renda completa ou simplificada? (2) Qual seria a melhor modalidade de plano para mim? (3) Eu estou comprando apartamento financiado, isso muda alguma coisa?
(1) A opção pela declaração completa ou simplificada do imposto de renda depende do valor total dos gastos anuais que são permitidos para abatimento na Declaração de Ajuste Anual.
Considerando que a sua renda anual seja de aproximadamente 55.000 reais, na declaração simplificada o abatimento total será de 11.000 reais.
Para ser mais vantajoso fazer a declaração completa, seus gastos deverão ser maiores do que esse valor (11.000 reais), de forma que eles compensem a opção por este modelo. Quando for disponibilizado o programa IRPF 2013, o próprio programa irá apontar as duas opções e você escolhe qual delas é melhor para você.
(2) Sobre qual plano escolher, em primeiro lugar temos que diferenciá-los:
a) O VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre) é um seguro de vida, possui características similares às de um plano de previdência, também permitindo ao cliente acumular recursos no médio e no longo prazo, que poderão ser convertidos em renda mensal, a partir da idade escolhida. O dinheiro vai sendo depositado, investido e rentabilizado pela seguradora escolhida pelo investidor.
b) O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência complementar à oficial (garantida pelo governo federal através da previdência social), no qual é permitido acumular recursos para futuramente receber rendas mensalmente ou efetuar a sua retirada total.
Os dois investimentos têm a mesma característica em termos de retorno financeiro, ou seja, os benefícios são: renda vitalícia, renda temporária, renda vitalícia com prazo mínimo garantido, entre outros previstos no contrato firmado entre a pessoa e a entidade contratante. O dinheiro vai sendo depositado, investido e rentabilizado pela seguradora escolhida pelo investidor.
Mas, em termos de apuração do imposto de renda da pessoa física, somente o PGBL tem um benefício fiscal, que é o abatimento mensal do valor pago pela pessoa física na base de cálculo do imposto de renda, que fica limitado a 12% da renda bruta anual. Mas, para aproveitar o benefício, o investidor deve usar a declaração completa do imposto de renda e informar as contribuições para o PGBL como parte das despesas dedutíveis.
Vale lembrar que a parcela paga pela empresa ao PGBL não pode ser utilizada para fins de abatimento mensal e na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Ou seja, somente os valores desembolsados pela própria pessoa física é que podem ser utilizados para fins fiscais.
Nos VGBLs, os valores investidos não são abatidos na declaração do IR. A grande vantagem é que a tributação do IR ocorre apenas sobre a rentabilidade, na hora do resgate. Essa modalidade é mais vantajosa para quem usa o modelo simplificado da declaração, que realiza um abatimento único de 20% sobre as despesas tributáveis.
Se alguém que usa a declaração simplificada optar por um PGBL, não receberá o benefício tributário e ainda, quanto efetuar resgates, a tributação dependerá da opção feita no início do plano, que pode ter ocorrido por tributação exclusiva na fonte ou antecipação na Declaração de Ajuste Anual.
A tributação exclusiva na fonte é tratada por alíquotas regressivas que variam de 35% a 10% dependendo do prazo de aplicação (2 anos a 10 anos). No caso de antecipação, será somado aos demais rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. Quando os pagamentos são feitos já por ocasião da aposentaria como complemento da previdência oficial (valores recebidos mensalmente), esses valores são somados aos demais rendimentos recebidos no mês para fins de aplicação da tabela progressiva e consequentemente serão incluídos na Declaração de Ajuste Anual.
Na Declaração de Ajuste Anual, os investimentos serão informados da seguinte forma:
a) Os valores desembolsados para o PGBL serão informados na ficha “Pagamentos Efetuados” e os cálculos serão feitos automaticamente pelo programa IRPF 2013, tendo em vista o limite de 12% dos rendimentos recebidos no ano.
b) Os valores desembolsados para o VGBL serão informados na “Declaração de Bens e Direitos”
(3) E sobre a última pergunta, o fato de comprar um apartamento financiado não muda nada.
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