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Quais são as taxas cobradas para investir no Tesouro Direto?

Internauta questiona quais taxas podem ser aplicadas pela sua corretora ao aplicar em títulos públicos


	Homem pega moeda: Algumas corretoras não cobram taxas para investir em títulos do Tesouro
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Homem pega moeda: Algumas corretoras não cobram taxas para investir em títulos do Tesouro (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2013 às 07h00.

Dúvida do internauta: No Tesouro Direto, preciso pagar uma taxa mensal de custódia na CBLC (14,90 reais), além dos 0,3% ao ano para o governo, bem como uma taxa para a corretora com a qual eu opero, de 0,25% ao ano? Está correto? 

Resposta de Beto Veiga*: 

O intermediário financeiro (corretora) pode fazer a cobrança de várias formas e pode, inclusive, não fazer cobrança alguma (isenção) para conquistar clientes no mercado (veja as taxas cobradas por cada corretora).

Na situação que você descreve, parece que estão cobrando uma custódia mensal. Não há previsão para isso, embora o Tesouro Nacional informe que as taxas são livremente pactuadas entre as partes.

Creio que o valor de 14,90 reais se trata de uma taxa de custódia que está sendo cobrada não pela manutenção dos títulos públicos, mas por causa da sua carteira de ações. Verifique se este é o caso. Se não for, sugiro uma imediata mudança de intermediário financeiro. Para isso, basta abrir uma conta em outra instituição e solicitar a transferência dos títulos.

Não vejo razão para cobrança de taxa mensal de custódia para os papéis negociados pelo Tesouro Direto.

As taxas devidas na aquisição de títulos pelo sistema Tesouro Direto são duas: uma cobrada pela BM&FBovespa e outra cobrada pela instituição ou intermediário financeiro com o qual você opera (no seu caso, a corretora).

No caso da primeira, cobrada pela BM&FBovespa, são 0,3% ao ano, sempre, conforme você mesmo indicou. Esta taxa é apurada diariamente, sobre o saldo de cada um dos títulos e, sendo maior do que 10 reais (somando todos os títulos que você possui) no primeiro dia útil de janeiro ou de julho é feita a cobrança na sua conta. Caso ocorra a venda antecipada, o vencimento do título ou o pagamento de juros, o que for devido em razão da taxa será descontado antes de ser creditado o restante. Nessa última hipótese, não há valor mínimo para o desconto.

*Beto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília, ex-funcionário do Banco Central e consultor de valores mobiliários registrado na CVM. É autor dos livros “O Essencial sobre o Tesouro Direto” , “Tudo sobre CDB”, além do Blog "Beto Veiga - finanças desvendadas" e "Case com seu banco com separação de bens".

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