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Programa Nota Fiscal Paulista libera R$ 22 milhões em créditos

Os créditos são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em agosto deste ano

Nota fiscal: os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Nota fiscal: os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 21 de dezembro de 2020 às 15h05.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento liberou 22,3 milhões de reais aos participantes da Nota Fiscal Paulista. Deste montante, as instituições filantrópicas têm à disposição mais de 10,9 milhões de reais em créditos para utilização em seus projetos. Já para pessoas físicas e condomínios foram destinados R$ 11,4 milhões de reais. Os créditos são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em agosto deste ano.

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Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança de mesma titularidade, basta utilizar o aplicativo (app) oficial da Nota Fiscal Paulista pelo smartphone ou tablet, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página do programa na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Em ambas as opções os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

Com esta liberação, a Secretaria da Fazenda e Planejamento liberou em 2020, cerca de R$ 250 milhões aos participantes cadastrados no programa.

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

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