Prefeitura indenizará idosa por queda em calçada
São Paulo - A aposentada Malbina Atie Abdullah terá direito a uma indenização de R$ 25 mil da Prefeitura de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, e do Condomínio Edifício Jarana. O motivo é um degrau de três centímetros, fixado numa calçada na região central da cidade durante uma reforma, sem placa de orientação, […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.
São Paulo - A aposentada Malbina Atie Abdullah terá direito a uma indenização de R$ 25 mil da Prefeitura de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, e do Condomínio Edifício Jarana. O motivo é um degrau de três centímetros, fixado numa calçada na região central da cidade durante uma reforma, sem placa de orientação, que provocou a queda da aposentada em 25 de julho de 2001.
Malbina tropeçou no degrau, caiu, fraturou o antebraço direito e precisou sofrer duas intervenções cirúrgicas: uma para colocar pinos e outra para retirá-los. Ela ficou impossibilitada de fazer suas atividades e entrou na Justiça em 2003. Ganhou a causa em primeira instância. O município recorreu e, em 23 de junho, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), de São Paulo, confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização, que era o dobro.
Cabe recurso a instâncias superiores, tanto para a vítima quanto à prefeitura e ao condomínio. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a Secretaria de Negócios Jurídicos ainda não foi notificada da decisão do TJ e que só irá se pronunciar após isso ocorrer. Representantes do condomínio não foram localizados. O acórdão do TJ cita que condomínio é o responsável pela manutenção da calçada e que a prefeitura foi negligente ao não fiscalizar as obras. Portanto, são solidários como réus e dividem o valor da indenização a ser pago.
A advogada de Malbina, Cristina Marcondes Debs, disse que já conversou com sua cliente e parentes para tomar posição sobre novo recurso ou não. Como Malbina tem mais de 70 anos, problemas de saúde e precisa do dinheiro o quanto antes, a advogada informou que ela não irá recorrer. Então, se os réus não recorrerem, o valor deverá ser pago em breve.