Segundo especialista, todas as dívidas superiores a 5 mil reais devem ser declaradas no imposto de renda (SXC)
Da Redação
Publicado em 14 de março de 2013 às 17h36.
Dúvida do internauta: Tenho dois empréstimos consignados, um em um grande banco e outro em um banco cooperado ao qual sou associada. É necessário declarar essas dívidas no imposto de renda
Resposta de Rogério Kita*:
A dívidas assumidas devem ser declaradas se o seu valor for superior a 5 mil reais em 31 de dezembro de 2012.
Elas devem ser declaradas na ficha "Dívidas e Ônus Reais", no código 12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento. É preciso informar os dados dos credores, o saldo zero em 31/12/2011 e o saldo devedor em 31/12/2012.
Todas as dívidas e ônus devem ser informadas na declaração, já que a Receita Federal irá avaliar a evolução patrimonial do contribuinte comparando os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos em 2012. É bem comum os contribuintes caírem no erro de informar as aquisições dos bens e esquecer de informar o montante de suas dívidas.
Vale ressaltar que até mesmo os saldos negativos em conta corrente devem ser declarados como dívidas. Eles devem ser declarados também na ficha "Dívidas e Ônus Reais", mas na linha 11 - Estabelecimento bancário comercial.
*Rogério Massami Kita é contador e professor universitário, sócio diretor da NK Contabilidade, mestre em administração de empresas pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo- UNIMES, Especialista em Controladoria e Tributos pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo – FACESP/FECAP.
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