Prazo para ter desconto no IPVA em atraso termina nesta terça
Este é o prazo limite para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), organizado pelo governo do Estado de São Paulo.
Marília Almeida
Publicado em 14 de agosto de 2017 às 16h04.
Última atualização em 14 de agosto de 2017 às 16h19.
São Paulo - Motoristas de São Paulo com IPVA em atraso têm até esta terça-feira (15) uma oportunidade de regularizar a dívida com desconto de até 60% nos juros e de até 75% do valor das multas cobradas pelo atraso. Este é o prazo limite para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), organizado pelo governo do Estado.
O maior desconto é válido para quem optar por quitar a dívida à vista. O PPD também permite parcelar a dívida em até 18 vezes, com desconto de 50% do valor das multas e de 40% do valor dos juros.
Contudo, neste caso é cobrado 1% de juros ao mês até a quitação do débito e o prazo para o pagamento vai depender do valor que o contribuinte tem a quitar, já que cada parcela da dívida não poderá ser inferior a 200 reais.
As condições são válidas apenas para impostos que deveriam ter sido pagos até o dia 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, não vale para valores de IPVA em atraso referentes a este ano.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo site do programa . Para fazer o login, basta informar o CPF e a senha utilizada no programa Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte ainda não participe do programa, deverá se cadastrar .
Quem tiver dúvidas sobre a adesão ao programa pode ligar para a central de atendimento da Secretaria da Fazenda no 0800 170 110, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
Taxas diversas
O PPD também concede descontos para quem pagar o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) em atraso. As condições são as mesmas oferecidas para quem pagar o IPVA.
O Governo do Estado de São Paulo oferece ainda descontos de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios de taxas diversas devidas ao Estado e que estejam com pagamento em atraso. A condição é de que sejam pagas à vista pelo contribuinte.
Caso opte por parcelar estas taxas em até 18 vezes, o contribuinte poderá obter 50% de redução do valor atualizado dos encargos moratórios que incidem sobre a dívida em atraso.
Entre as taxas que podem ser pagas com as facilidades oferecidas no programa, estão taxas judiciárias, pagas em processos e intimações; multas previstas em contratos de serviços públicos; multas por descumprimento de leis estaduais; e multas penais. O programa não inclui multas por infrações de trânsito.