Prazo para aplicar em PGBL e reduzir IR vai até amanhã
A legislação permite deduzir as aplicações em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL, um tipo de fundo de previdência) em até 12% da renda bruta tributável
Da Redação
Publicado em 29 de dezembro de 2014 às 18h02.
São Paulo - Termina amanhã o prazo para assalariados que fazem a declaração de imposto de renda completa aplicarem na previdência privada para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.
A legislação permite deduzir as aplicações em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL, um tipo de fundo de previdência) em até 12% da renda bruta tributável.
Na quarta-feira, dia 31, os bancos estarão fechados. O momento pode ser o ideal para o investidor aproveitar e rever seu planejamento financeiro e suas aplicações, definindo quanto pode colocar em previdência para garantir a aposentadoria no futuro e não apenas para reduzir o imposto.
Alguns bancos, como o Banco do Brasil, permitirão a aplicação no dia 31, mas apenas em planos já existentes e pela internet, com débito em conta, segundo informações da Brasilprev. Já o Itaú informou que não será possível aplicar na quarta-feira.
PGBL ou VGBL?
A aplicação precisa ser feita no mesmo ano dos rendimentos e só valerá a pena se o contribuinte tiver imposto a pagar ou a restituir.
Quem faz a declaração simplificada, que tem o desconto padrão de 20% da renda bruta total, sem outros descontos, também não tem vantagem em fazer aplicações em PGBL.
A declaração simplificada, porém, tem limites. No ano passado, por exemplo, o desconto máximo era de R$ 15.197,02, equivalente a uma renda anual tributável de R$ 75.985,10.
Nos casos em que não há benefício fiscal, assim como para autônomos ou outros que não têm retenção de imposto na fonte, quem quiser aplicar em previdência privada deve optar pelos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Eles não dão desconto agora, mas também não pagam imposto sobre o principal no resgate. No PGBL, a pessoa desconta agora na declaração o valor aplicado, mas paga o tributo sobre o principal e sobre os rendimentos no resgate. No VGBL, só os rendimentos são tributados no resgate.
Só dinheiro de longo prazo
Os recursos também têm de ser de longo prazo, pois se for preciso sacar antes de 8 anos, a tributação dos PGBL é maior que a dos fundos de investimento normais: começa com 35% nos primeiros dois anos e vai caindo 5 pontos percentuais a cada dois anos, para 30% de dois a quatro, 25% de quatro a seis, 20% de seis a oito, 15% de oito a dez e, acima de 10 anos, 10%.
Isso se o investidor optar pela tributação regressiva. Há a alternativa de escolher a tributação progressiva, que é igual a dos salários, e que pode chegar a 27,5%, mas permite deduções.
Se a intenção for sacar mais cedo os recursos, pode ser uma opção para evitar as alíquotas mais altas da tributação regressiva. Mas a escolha da tributação tem de ser feita logo no início do plano.
Taxa de carregamento e administração
É preciso também prestar atenção às taxas cobradas pelos bancos.
Há a taxa de administração do fundo, muito importante, pois ela incidirá sobre o valor total aplicado durante toda a vida da aplicação ou até que o investidor troque de fundo ou de banco, o que é permitido a cada seis meses.
Essas taxas variam de 1% nas aplicações mais altas até 3% em planos de varejo, o que vai reduzir muito a atratividade da aplicação.
Outra taxa é a de carregamento, cobrada sobre cada aplicação, e que pode chegar a 5%.
Assim, de cada R$ 100 aplicados, R$ 95 apenas caem no fundo. O valor também varia de acordo com a quantia aplicada.
E há algumas instituições que não cobram essa taxa, substituindo-a por uma no resgate se o dinheiro for sacado antes de determinado prazo, o que é melhor pois o investidor já começa a ter rendimento sobre o valor total logo na aplicação.
Infelizmente, os bancos de varejo preferem a taxa cobrada na entrada.
Além disso, o investidor poderá escolher também a estratégia do fundo. Há fundos que aplicam apenas em renda fixa e há os que misturam renda fixa e ações.
Em entrevista ao Café na Arena, a gerente comercial da Porto Seguro, Evely Silveira, explica as diferenças entre os planos de previdência e quais são recomendados em cada situação.
São Paulo - Termina amanhã o prazo para assalariados que fazem a declaração de imposto de renda completa aplicarem na previdência privada para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.
A legislação permite deduzir as aplicações em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL, um tipo de fundo de previdência) em até 12% da renda bruta tributável.
Na quarta-feira, dia 31, os bancos estarão fechados. O momento pode ser o ideal para o investidor aproveitar e rever seu planejamento financeiro e suas aplicações, definindo quanto pode colocar em previdência para garantir a aposentadoria no futuro e não apenas para reduzir o imposto.
Alguns bancos, como o Banco do Brasil, permitirão a aplicação no dia 31, mas apenas em planos já existentes e pela internet, com débito em conta, segundo informações da Brasilprev. Já o Itaú informou que não será possível aplicar na quarta-feira.
PGBL ou VGBL?
A aplicação precisa ser feita no mesmo ano dos rendimentos e só valerá a pena se o contribuinte tiver imposto a pagar ou a restituir.
Quem faz a declaração simplificada, que tem o desconto padrão de 20% da renda bruta total, sem outros descontos, também não tem vantagem em fazer aplicações em PGBL.
A declaração simplificada, porém, tem limites. No ano passado, por exemplo, o desconto máximo era de R$ 15.197,02, equivalente a uma renda anual tributável de R$ 75.985,10.
Nos casos em que não há benefício fiscal, assim como para autônomos ou outros que não têm retenção de imposto na fonte, quem quiser aplicar em previdência privada deve optar pelos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Eles não dão desconto agora, mas também não pagam imposto sobre o principal no resgate. No PGBL, a pessoa desconta agora na declaração o valor aplicado, mas paga o tributo sobre o principal e sobre os rendimentos no resgate. No VGBL, só os rendimentos são tributados no resgate.
Só dinheiro de longo prazo
Os recursos também têm de ser de longo prazo, pois se for preciso sacar antes de 8 anos, a tributação dos PGBL é maior que a dos fundos de investimento normais: começa com 35% nos primeiros dois anos e vai caindo 5 pontos percentuais a cada dois anos, para 30% de dois a quatro, 25% de quatro a seis, 20% de seis a oito, 15% de oito a dez e, acima de 10 anos, 10%.
Isso se o investidor optar pela tributação regressiva. Há a alternativa de escolher a tributação progressiva, que é igual a dos salários, e que pode chegar a 27,5%, mas permite deduções.
Se a intenção for sacar mais cedo os recursos, pode ser uma opção para evitar as alíquotas mais altas da tributação regressiva. Mas a escolha da tributação tem de ser feita logo no início do plano.
Taxa de carregamento e administração
É preciso também prestar atenção às taxas cobradas pelos bancos.
Há a taxa de administração do fundo, muito importante, pois ela incidirá sobre o valor total aplicado durante toda a vida da aplicação ou até que o investidor troque de fundo ou de banco, o que é permitido a cada seis meses.
Essas taxas variam de 1% nas aplicações mais altas até 3% em planos de varejo, o que vai reduzir muito a atratividade da aplicação.
Outra taxa é a de carregamento, cobrada sobre cada aplicação, e que pode chegar a 5%.
Assim, de cada R$ 100 aplicados, R$ 95 apenas caem no fundo. O valor também varia de acordo com a quantia aplicada.
E há algumas instituições que não cobram essa taxa, substituindo-a por uma no resgate se o dinheiro for sacado antes de determinado prazo, o que é melhor pois o investidor já começa a ter rendimento sobre o valor total logo na aplicação.
Infelizmente, os bancos de varejo preferem a taxa cobrada na entrada.
Além disso, o investidor poderá escolher também a estratégia do fundo. Há fundos que aplicam apenas em renda fixa e há os que misturam renda fixa e ações.
Em entrevista ao Café na Arena, a gerente comercial da Porto Seguro, Evely Silveira, explica as diferenças entre os planos de previdência e quais são recomendados em cada situação.